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8 DE JANEIRO DE 2019

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 Projeto de Lei n.º 936/XIII/3.ª (PEV) – «Impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de

Organismos Geneticamente modificados (OGM)»;

 Projeto de Lei n.º 938/XIII/3.ª (PCP) – «Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente

modificadas (OGM)».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Podem ser ouvidas Associações de Consumidores, Associações Ambientalistas e Associações de

Agricultores, bem como a Agência Portuguesa do Ambiente e a Direção-Geral de Saúde.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 938/XIII/3.ª

[REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES AGRÍCOLAS GENETICAMENTE MODIFICADAS (OGM)]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de

Lei n.º 938/XIII/3.ª «Regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM)», no âmbito do poder de

iniciativa da lei, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

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