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8 DE JANEIRO DE 2019

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 Projeto de Lei n.º 937/XIII/3.ª (PEV) – «Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos

geneticamente modificados».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

 Consultas facultativas

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

 Contributos de entidades que se pronunciaram

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 966/XIII/3.ª

(REFORÇA A PRESERVAÇÃO DA FAUNA E ESPÉCIES CINEGÉTICAS EM CONTEXTO DE PÓS-

INCÊNDIO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte Iv – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Deputado único do PAN, André Silva, apresentou o Projeto de Lei n.º 966/XIII/3.ª «Reforça a preservação

da fauna e espécies cinegéticas em contexto de pós-incêndio», no âmbito do poder de iniciativa da lei, ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

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