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8 DE JANEIRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1062/XIII/4.ª

REGULAMENTA O USO ADULTO DA CANÁBIS

Exposição de motivos

Enquadramento histórico

Em 1923 foi aprovada a primeira lei de controlo de droga em Portugal, Lei n.º 1687, de 6 de agosto. Entre

este período e 1970, o consumo de estupefacientes em Portugal foi pouco expressivo.

Esta questão começa a tomar uma maior expressão na década de 1970 e é nesse contexto que é aprovado

o Decreto-Lei n.º 420/7010, que regulava a produção, tráfico e uso de estupefacientes. Depois da Revolução de

25 de abril de 1974 verificou-se um aumento acentuado do consumo de drogas, especialmente de heroína

injetada, que provou ser um grande desafio, já que as instituições de saúde não estavam preparadas à data

para lidar com este tipo de situações. Criou-se assim o Centro de Estudos da Juventude, que viria em 1976 a

ser substituído pelo Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, dedicado à pesquisa de meios de prevenção e

tratamento, e o Centro de Investigação Judiciária da Droga, com o objetivo de fazer cumprir a lei e reduzir o

tráfico.

Em 1976, face ao contínuo aumento do consumo, especialmente nas camadas jovens da população, foi

aprovado o Decreto-Lei n.º 792/76, de 5 de novembro. Este diploma refere pela primeira vez a necessidade de

se rever a noção de consumo de droga como um ato criminoso, referindo que o infrator deve passar a ser visto

como um doente e não como um criminoso, sendo por isso imune «ou pouco menos» a uma imputação de culpa.

É ainda possível ler no mesmo diploma que «a solução médico-social do fenómeno droga terá́ de ser procurada

com total independência em relação às medidas e estruturas de carácter judiciário ou policial». Assim, com a

experiência e com o conhecimento do fenómeno, foi-se tornando claro que era necessário encontrar um

equilíbrio entre a proteção da saúde pública e as consequências negativas de um controlo excessivamente

repressivo.

Em 1983 é aprovado o Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de dezembro que, apesar de aumentar o foco repressivo

sobre o tráfico de droga e manter a posição de que o uso de estupefacientes era socialmente condenável,

demonstra no seu preâmbulo um reconhecimento do «reduzido ou nulo efeito dissuasor da simples previsão de

penas severas», questionando se «deverá o consumo de droga [...] ser censurado penalmente?».

Em 1987 foi criado o Projeto VIDA, o primeiro programa nacional de luta contra a droga. Este projeto

procurava tanto a redução da procura como a da oferta e permitiu a abertura de centros de tratamento

especializados por todo o país, desta vez colocados sob alçada do Ministério da Saúde.

É em 1993, no mesmo ano em que surge o primeiro programa de testes da SIDA e de troca de seringas em

Portugal, que surge também uma nova lei da droga, ainda hoje em vigor, sobre a redução da oferta: o Decreto-

Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro. Este diploma vem no seguimento da Convenção contra o tráfico de substâncias

ilícitas e de substâncias psicotrópicas de 1988 e definia a pena aplicável para o consumo de várias substâncias,

bem como para os casos de tráfico de droga e de consumidor-traficante. Apesar de manter a criminalização do

consumo de droga, pode ler-se que «o consumidor de drogas é sancionado pela lei vigente de maneira quase

simbólica, procurando-se que o contacto com o sistema formal da justiça sirva para o incentivar ao tratamento».

Para além disso refere que «para os consumidores ocasionais, acima de tudo deseja-se a sua não etiquetagem,

a não marginalização».

Ao longo dos anos foram feitos vários esforços mas a situação continuou a agravar-se especialmente no que

concerne ao consumo de heroína e transmissão de VIH. Em 1999 foi aprovada, através da Resolução do

Conselho de Ministros no 46/99, a «Estratégia Nacional da Luta Contra a Droga». Esta estratégia exclui

expressamente a liberalização da droga e a regulação do tráfico, mas classifica definitivamente a

toxicodependência como uma doença, para além de prever a criação e expansão de estruturas de apoio aos

consumidores. Também sugere a criação de novos mecanismos de coordenação e é por isso que, logo em

1999, o Projeto VIDA e o gabinete do Ministério da Justiça para os assuntos da droga se unem para dar lugar

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