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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE LEI N.º 1069/XIII/4.ª

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À AVALIAÇÃO DE IMPACTO DOS ATOS

NORMATIVOS NA PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO, AGRAVAMENTO OU NA DIMINUIÇÃO E

ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Exposição de motivos

A pobreza tem, em Portugal, um caráter estrutural e persistente, não se tratando de uma mera realidade

conjuntural. Na verdade, praticamente metade das pessoas e dos agregados residentes em Portugal

experienciaram, em algum momento, uma situação de pobreza ao longo da vida, de acordo com estudos

realizados (Bruto da Costa et al, 2008). Os dados longitudinais apontam para taxas de pobreza, após

transferências sociais, próximas dos 20%, quase um quinto da população. Em 2017, a incidência da pobreza

atingiu 17,3% da população total, o valor mais baixo desta taxa desde que o INE a começou a publicar

anualmente, em 1995, e um ponto percentual abaixo do seu valor em 2016 (18,3%). Assim, mais de cem mil

portugueses abandonaram a situação de pobreza naquele ano, mesmo tendo a linha de pobreza subido cerca

de 3%. A proporção de crianças e jovens em situação de pobreza diminuiu de forma mais significativa,

reduzindo-se a sua taxa de incidência de 20,7% para 18,9%, uma descida de 1,8 pontos percentuais. São dados

importantes, que contrastam com o agravamento de todos os indicadores que aconteceu durante o período da

austeridade, particularmente entre 2012 e 2014. As melhorias económicas do último período, que derivam da

política de recuperação de rendimentos, da criação de emprego, do reforço dos apoios sociais, tiveram um efeito

positivo. Mas Portugal ainda não conseguiu eliminar o peso ofensivo de uma realidade que configura uma

violação dos direitos humanos. Continuamos a ser um dos países da Europa com maior pobreza e com maiores

níveis de desigualdade. No nosso país permanecem em situação de pobreza mais de 1,7 milhões de cidadãos.

Uma parte significativa destes são crianças e jovens. As políticas públicas e a sociedade no seu conjunto ainda

têm um imenso caminho a percorrer para erradicar este fenómeno.

Em Portugal, só no início dos anos 80 do século XX começaram a aparecer os primeiros estudos sistemáticos

sobre a pobreza e só na década de 1990 são nomeados os Comissariados da Luta contra a Pobreza (Norte e

Sul) para enquadrar os projetos do Programa Europeu de Combate à Pobreza e para assegurar o compromisso

dos diferentes departamentos ministeriais e da sociedade civil. Constatando que se «geram situações humanas

inaceitáveis» entre alguns grupos da população que não veem os seus recursos materiais, culturais e sociais

acompanharem «os níveis médios da comunidade» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/90), é no início

dessa década, no seguimento das experiências de participação no 2.º e 3.º Programas Europeus de Combate

à Pobreza e com base numa recomendação da Comissão Europeia, que se cria o primeiro Programa Nacional

de Luta Contra a Pobreza, tendo como objetivo «a eliminação dos mecanismos de pobreza e exclusão através

da cooperação do sector público e privado, da ação intersectorial partindo de uma perspetiva integrada, da

participação e responsabilização dos grupos e comunidades locais e, sobretudo, da sua capacitação para sair

de forma sustentável da situação de pobreza e exclusão social» (EAPN, 2015). O Rendimento Mínimo Garantido,

criado em 1996, surge também nesta altura e dentro desta dinâmica política. Em 1999, no contexto de afirmação

de uma nova geração de políticas sociais, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da

sociedade para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal, surge o programa da

Rede Social, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Social, que se propôs incentivar os organismos do setor

público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham

na área da ação social, a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza

e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria. Entre 2001 e 2010,

enquadrados pela Estratégia de Lisboa e nas suas decisões no que concerne à inclusão social, nomeadamente

o estabelecimento do que ficou conhecido como Método Aberto de Coordenação, foram definidos os Planos

Nacionais de Ação para a Inclusão (PNAI). Foi nesse período que algumas medidas de política social dirigidas

ao combate à pobreza foram também criadas, de que é exemplo o Complemento Solidário para Idosos (CSI),

que passou a existir a partir de 2006. Mas apesar destes Planos e de medidas avulsas positivas, tem faltado em

Portugal uma verdadeira Estratégia de combate e erradicação da pobreza, transversal a todas as políticas,

sendo evidente que, no período da austeridade, a pobreza foi ativamente promovida pelas políticas recessivas,

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