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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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superior à média europeia.4 Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os acidentes

com bicicletas causaram 21 mortos, 116 feridos graves e mais de 1500 feridos ligeiros em 2017. Estes acidentes

são responsáveis por 3,8% do total das vítimas mortais de sinistralidade nos últimos nove anos.

Recorde-se que a ENSR (estratégia nacional anterior ao PENSE 2020) tinha como objetivo «colocar Portugal

entre os 10 países com mais baixa sinistralidade rodoviária na Europa». Infelizmente, constata-se que o objetivo

foi falhado pois, em 2014, Portugal estava em 16.º e, em 2016, em 14.º.

Face o exposto, pretendemos com o presente projeto, acompanhando a petição acima identificada,

recomendar a adoção de diversas medidas que visem aumentar a segurança dos utilizadores de bicicleta. Em

consequência, conseguir-se-á aumentar a sua utilização, em especial nos grandes centros urbanos, onde, como

vimos, a maior parte das deslocações são feitas de carro, reduzindo com isso o tráfego e melhorando a qualidade

de vida nas cidades.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

1 – Crie um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a implementação de medidas que

visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis.

2 – Promova a criação de estratégia nacional, integrada e abrangente, para a mobilidade em bicicleta, que

aborde, nomeadamente, para além de infraestruturas, questões como a intermodalidade com os transportes

públicos, a sinistralidade rodoviária, a qualidade do espaço urbano, a educação para a mobilidade sustentável,

incentivos à utilização da bicicleta e mudança de comportamentos.

3 – Reveja o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética específica para proteger

peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis por parte

dos condutores de automóvel.

4 – Reforce as ações de sensibilização sobre cidadania rodoviária e proteção dos utilizadores mais

vulneráveis, nomeadamente em escolas e na obtenção da carta de condução.

5 – Reforce a fiscalização rodoviária, principalmente no que diz respeito a comportamentos perigosos em

relação a utilizadores vulneráveis.

6 – Promova, com a colaboração dos Municípios, a criação de mais zonas de velocidade reduzida nas

cidades.

7 – Aposte na criação de ciclovias fora das cidades.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1941/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS PALIATIVOS

Os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual,

na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou

incurável, em fase avançada e progressiva.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, veio consagrar o direito e regular

o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, criando a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), que

tem como principal objetivo a prestação destes cuidados a pessoas doentes que, independentemente da idade

e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico

limitado e em fase avançada e progressiva.

4 Cfr. https://www.mobilservice.ch/admin/data/files/news_section_file/file/3541/nl5_ecf-barometre-velo2015_en.pdf?lm=1436166648.

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