O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

10

proteção dos animais em transporte e operações afins que revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de setembro,

e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º

315/2003, de 17 de dezembro. Este diploma sofreu já as seguintes alterações:

 Decreto-Lei n.º 158/2008, de 8 de agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho,

que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações

decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à proteção dos animais em transporte, fixando

simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efetuado em território nacional, bem como ao

transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte entre ilhas;

 Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro – Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001,

de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção

Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4

de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as

Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento

das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro,

relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

79/2011, de 20 de junho.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

L'ANIMAL EN droit européen. Revue des affaires européennes. Bruxelles. ISSN 1152-9172. N.º 1 (2017),

p. 1-90 (dossier). Cota: RE-35.

Resumo: Neste dossier os autores abordam vários temas relacionados com o bem-estar animal na União

Europeia, incluindo um capítulo sobre o transporte de animais vivos. Thierry Erniquin, analisa a legislação

vigente na UE, os números de animais transportados e em circulação entre os estados membros e estados

terceiros e com base nestes dados analisa as melhorias impostas. Todavia, diz o autor, o transporte de animais

vivos continua a ser encarado como um mal necessário e os animais continuam a ser considerados mercadorias

sensíveis.

LE BIEN-ÊTRE et la protection des animaux, de l'élevage à l'abattoir [Em linha]: fondements et mise en

oeuvre de la réglementation. Paris: Centre d’Information des Viandes, 2015. [Consult. 15 de jan. 2018].

Disponível em: WWW:

Resumo: O bem-estar e a proteção dos animais são hoje uma preocupação dos vários profissionais deste

sector e dos cidadãos, em geral. Apesar deste interesse, os dados estão dispersos ou são desconhecidos. Há

pouca informação sobre as iniciativas dos profissionais da indústria deste setor, do papel da pesquisa, do

envolvimento de veterinários e do Estado, ou mesmo dos regulamentos em vigor.

Com o objetivo de facilitar o conhecimento e a compreensão das questões sociais relacionadas com este

assunto, o Centre d’Information des Viandes (França) decidiu dedicar, pela primeira vez, um dos seus dossiers

ao tema do bem-estar e proteção dos animais, desde a reprodução até o abate.

Assim, este documento permite a qualquer pessoa interessada construir ou aprofundar a sua reflexão sobre

este tema. Baseia-se em publicações científicas e jurídicas, legislação e relatórios de instituições e órgãos

oficiais.

BURGAT, Florence; BELLIVIER, Florence – Des droits pour les animaux ou des devoirs à leur égard? Les

cahiers français. Paris. ISSN 0008-0217. N.º 391 (mars-avril 2016), p. 67-77. Cota: RE-151.

Resumo: A relação entre o homem e os animais tem motivado muitas reflexões ao longo dos tempos, mas

agora adquiriu uma nova intensidade e ressonância nos debates públicos. Na verdade, a questão que se levanta

é se os animais possuem direitos ou se somos nós, os humanos, que estamos vinculados a deveres em relação

a eles.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
18 DE JANEIRO DE 2019 13  Petições Efetuada uma pesquisa à ba
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 14 Esta apresentação concretizou-se nos termos
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JANEIRO DE 2019 15 3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 16 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O P
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE JANEIRO DE 2019 17 Assim, propõe que seja imposta a proibição da utilização d
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 18 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE JANEIRO DE 2019 19 Apesar de não versarem o objeto da presente iniciativa, im
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 20 de 2019. Nos Estados Unidos o «Microbead-Fr
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE JANEIRO DE 2019 21 O presente estudo define o que são microplásticos intencio
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 22 apoiando a transição para um crescimento su
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE JANEIRO DE 2019 23 Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 24 Outros países CANADA <
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE JANEIRO DE 2019 25 em plástico e prevê a transição para novos materiais e prá
Pág.Página 25