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18 DE JANEIRO DE 2019

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Neste artigo, Florence Burgat, faz uma análise da lei e, seguindo esta linha de pensamento, considera que

os animais são dotados de sensibilidade, o que justifica o reconhecimento do direito de não sofrer com as nossas

ações. E é com base neste direito dos animais que os nossos deveres se devem estabelecer.

Também Florence Bellivier reconhece que os animais «são seres vivos dotados de sensibilidade» e expõe,

do ponto de vista da lei, as características contemporâneas da defesa da causa animal.

PARK, Miyun; SINGER, Peter – The globalization of animal welfare: more food does not require more

suffering. Foreign affairs. New York. ISSN 0015-7120. Vol. 91, N.º 2 (Mar./Apr. 2012), p. 122-133. Cota: RE-

77.

Resumo: O crescente consumo de carne em todo o mundo faz com que os métodos de produção utilizados

para criação e abate de animais para alimentação – à escala industrial – sejam métodos brutais, levantando

uma série de questões éticas e ambientais urgentes.

De acordo com os autores, melhorar o bem-estar dos animais não é mais uma questão de preocupação

pessoal, ou mesmo nacional, é agora um imperativo global. Dizem os autores que é tempo de assumirmos um

compromisso global para reduzir o sofrimento animal e mitigar as muitas consequências não desejadas e

indesejáveis da criação de animais para alimentação.

VIAL, Claire – Protection des animaux durant leur transport vers des États tiers: la Cour de justice est

courageuse mais pas téméraire. Revue des affaires européennes. Bruxelles. ISSN 1152-9172. N.º 2 (2015),

p. 419-429. Cota: RE-35.

Resumo: «La protection prévue en droit de l’Union pour les animaux pendant le transport ne s’arrête pas aux

frontières extérieures de l’Union». Partido desta premissa do comunicado de Imprensa n.º 43/15 do TJUE, a

autora analisa o ACÓRDÃO DE 23. 4. 2015 — PROCESSO C-424/13 ZUCHTVIEH-EXPORT, relativo à proteção

dos animais durante o transporte e operações afins – https://publications.europa.eu/en/publication-detail/-

/publication/4773b74a-164c-4df8-8203-d0cd1be32cf1/language-pt. Este acórdão foi proferido no âmbito de um

litígio que opôs a Zuchtvieh-Export GmbH (a seguir «Zuchtvieh-Export») à Stadt Kempten a respeito da sua

decisão, na qualidade de autoridade competente do local de partida, de indeferir o desalfandegamento de um

lote de bovinos destinado a transporte rodoviário de Kempten (Alemanha) para Andijan (Usbequistão).

Para a autora e, de acordo com os Tratados da União, a UE e os Estados-Membros devem ter plenamente

em conta o bem-estar dos animais, como seres conscientes. Nesta perspetiva, os animais não devem ser

transportados em condições suscetíveis de lhes causar lesões ou sofrimentos desnecessários e deverá limitar-

se, tanto quanto possível, o transporte em viagens de longo curso, incluindo o transporte de animais para abate.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

O transporte dos animais em Espanha deverá reunir vários requisitos definidos na Ley n.º 8/2003, de 24 de

abril, de sanidad animal (texto consolidado), Capítulo 4, Sección 1.º Comercio, Transporte y Movimiento

Pecuario dentro del Territorio Nacional, artigos 46.º a 53.º, nomeadamente:

 Os meios de transporte e as embalagens deverão ser apropriados para proteger os animais das

intempéries e das inclemências climatológicas, devendo levar estas embalagens a indicação da presença de

animais vivos;

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