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18 DE JANEIRO DE 2019

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o Classe I: Veículos construídos com zonas para passageiros de pé, que permitem a movimentação

frequente destes;

o Classe II: Veículos construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados,

concebidos de modo a poderem transportar passageiros de pé no corredor e/ou numa zona cuja área não

exceda o espaço correspondente a dois bancos duplos;

o Classe III: Veículos construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados.

 Veículos de lotação não superior a 22 passageiros, além do condutor, que se dividem em duas classes:

o Classe A: Veículos concebidos para o transporte de passageiros de pé. Os veículos desta classe

estão equipados com bancos e devem estar preparados para transportar passageiros de pé;

o Classe B: Veículos não concebidos para o transporte de passageiros de pé. Os veículos desta

classe não estão preparados para transportar passageiros de pé.

A Diretiva 2001/85/CE foi transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de

março. No que diz respeito à acessibilidade de pessoas com deficiência e atendendo à classificação acima

apresentada, o referido diploma refere, nos artigos 2.º e 3.º, que «Os veículos da classe I devem ser acessíveis

às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, de acordo com as

prescrições técnicas constantes do capítulo III do Regulamento ora aprovado.» E que «Se os veículos que não

pertençam à classe I estiverem equipados com dispositivos para pessoas com mobilidade reduzida e ou

utilizadores de cadeiras de rodas, devem preencher os requisitos constantes do capítulo III do Regulamento ora

aprovado.»

Das normas citadas resulta claramente que apenas os veículos pertencentes à Classe I estão obrigados a

cumprir os requisitos constantes do Regulamento sobre disposições especiais aplicáveis aos automóveis

pesados de passageiros e, em consequência, serem acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida, não

existindo esta obrigatoriedade em relação aos veículos das restantes classes.

Assim, o legislador nacional, aquando da transposição da Diretiva, estabeleceu uma diferenciação entre os

veículos de Classe I e os restantes, distinção esta que a Diretiva e o Regulamento anexo não faziam. Ora, tal

distinção coloca seriamente em causa as possibilidades de deslocação das pessoas com mobilidade reduzida,

uma vez que, por não ser obrigatório e tendo em conta os custos envolvidos, os operadores optam por não

proceder às adaptações necessárias.

O Relatório «Pessoas com Deficiência – Indicadores de Direitos Humanos 2017», do Observatório da

Deficiência e Direitos Humanos, identifica as principais barreiras à participação social reportadas por cidadãos

com deficiência, de acordo com dados do European Health and Social Integration Survey (EHSIS, 2012). As

principais barreiras mencionadas incluem: mobilidade (48%), acesso ao meio edificado (36%), acesso ao

emprego (38%) e a serviços de transporte (34%).8

Segundo um inquérito da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, divulgado em setembro de

2017, muitos cidadãos com limitações físicas não conseguem ter uma vida plena porque o dinheiro é pouco para

suprir as dificuldades, há pouca ajuda e as barreiras arquitetónicas na via pública e nos transportes ainda são

uma realidade. De acordo com este, mais de um quarto (27%) dos inquiridos com deficiência sentem dificuldade

em aceder ao local de trabalho. Assim, além de postos de trabalho adaptados, é necessário também uma via

pública e transportes coletivos preparados para necessidades especiais9. De acordo com a comunicação social,

em resposta à Deco, a presidente da direção nacional da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) afirmou

que «a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho continua a ser uma realidade», que «não existe

sensibilização da entidade patronal para olhar para as pessoas com deficiência como trabalhadores iguais a

quaisquer outros» e que «as empresas e os postos de trabalho não estão adaptados». Acrescenta que é

necessário que a via pública e os transportes coletivos estejam adaptados, porque senão chegar ao trabalho

torna-se um desígnio impossível, afirmando que «Parece uma questão irreal, mas não é. Quem consegue aceder

ao mercado de trabalho e ter uma vida económica minimamente independente terá de adquirir uma viatura

própria, porque depender dos transportes públicos é impensável».

De facto, uma das maiores dificuldades no acesso ao emprego por pessoas com deficiência está relacionada

com as dificuldades ao nível ao nível da mobilidade, uma vez que, não estando os transportes devidamente

8 http://oddh.iscsp.ulisboa.pt/index.php/pt/2013-04-24-18-50-23/publicacoes-dos-investigadores-oddh/item/347-relatorio-oddh-2017. 9 https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/pessoas-com-mobilidade-reduzida-enfrentam-barreiras#.

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