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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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amostras de água e, sempre que se justifique, de biofilmes, que deve ser realizada por laboratórios acreditados

para o efeito pelo IPAC, IP, ou em caso de ausência, por técnicos de saúde ambiental, engenheiros sanitaristas

ou técnicos de colheita de amostras certificados para o efeito por entidade acreditada pelo IPAC, IP»

Sendo que a investigação continua a cargo das Unidades de Saúde Pública dos serviços dos Estado e que

os Técnicos de Saúde Ambiental se deslocam aos locais para identificar pontos de contaminação, não se

compreende a razão para que seja delegada a colheita das amostras a laboratórios acreditados, sendo que,

para além de acrescer mais custos ao Estado, esta alteração poderá colocar em causa todo o processo de

investigação, uma vez que poderá não ocorrer uma avaliação rigorosa dos locais de maior risco por falta de

conhecimento epidemiológico.

Assim, com a alteração proposta à Lei n.º 52/2018, o PAN pretende evitar o aumento desnecessário da

despesa na Saúde Pública e garantir que o processo de investigação de cluster e surtos da doença Legionella

seja feito com o maior rigor possível de modo a assegurar a correta deteção, análise, prevenção e correção do

risco de contaminação, promovendo assim locais saudáveis e com risco controlado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, atribuindo aos técnicos de saúde

ambiental das unidades de saúde pública a competência para a colheita de amostras de água no âmbito de

investigação ambiental, como parte da investigação epidemiológica, com o objetivo de identificar os locais que

constituem possíveis fontes de contaminação e disseminação de Legionella.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto

Procede-se à alteração do artigo 10.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, o qual passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A investigação referida no n.º 1 requer:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) A colheita de amostras de água e, sempre que se justifique, de biofilmes, que deve ser realizada

por técnicos de saúde ambiental;

d) ..................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

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