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18 DE JANEIRO DE 2019

45

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 1078/XIII/4.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 123/2009, DE 21 DE MAIO, INTRODUZINDO O MODELO ENTIDADES

CERTIFICADORAS

Exposição de motivos

As Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e as Infraestruturas de Telecomunicações em

Urbanizações, Loteamentos e Conjuntos de Edifícios (ITUR) são enquadradas no regime jurídico criado pelo

Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e as alterações que sofreu ao longo do tempo.

Este regime jurídico introduziu alterações profundas na legislação que enquadrava a construção, o acesso e

a instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, substituindo a legislação anterior. Uma das

principais alterações prende-se com a mudança de paradigma na fiscalização da conformidade dos projetos e

instalações, passando o modelo a ser baseado na apresentação de termos de responsabilidade em detrimento

de fiscalizações presenciais.

Estas mudanças foram, em muito, impulsionadas pela liberalização das telecomunicações na primeira

década de 2000 e pela adoção plena da Normalização Europeia. Aceitando que os regimes ITED e ITUR se

tornaram mecanismos essenciais para o desenvolvimento das telecomunicações em Portugal, menos racional

foi a alteração realizada no modelo de fiscalização das instalações.

No período anterior ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, a qualidade das infraestruturas instaladas

era garantida pela existência das chamadas Entidades Certificadoras (EC). Nesse período, estas entidades

abrangeram todo o país, certificando a 100% as infraestruturas, proporcionando uma média de 40.000

certificações anuais. No período entre 19-04-2001 até 11-05-2009 foram registadas 212 entidades certificadoras,

proporcionando emprego altamente especializado a cerca de mil técnicos especializados em telecomunicações.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, eliminou as Entidades Certificadoras, transferindo a

responsabilidade para o técnico instalador. Estes técnicos, cerca de 8000, deixaram de ver certificada, e

principalmente garantida, a qualidade e a conformidade das instalações. O resultado é hoje mensurável pelo

aumento substancial das infraestruturas deficientes, descredibilizando o regime e o próprio trabalho de todas as

entidades envolvidas. A falta de controlo e de acompanhamento do trabalho dos instaladores leva,

necessariamente, a uma falta de qualidade das infraestruturas de telecomunicações, com graves prejuízos para

o cliente final.

O principal objetivo da presente iniciativa legislativa é recuperar a existência das Entidades Certificadoras

para os técnicos, modelo comprovado de sucesso. Esta escolha permitirá não só ao aparecimento de novos

postos de trabalho, mas também a uma garantia acrescida da qualidade das infraestruturas de

telecomunicações em Portugal.

O segundo objetivo desta iniciativa legislativa é renovar o modelo de formação contínua dos projetistas ITUR

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