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18 DE JANEIRO DE 2019

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diploma para proceder à emissão de certificados de conformidade da instalação de infraestruturas em

edifícios, bem como à sua fiscalização.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 36.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A declaração a que alude o presente artigo reveste a natureza de um termo de responsabilidade não

dispensa a apreciação prévia dos projetos por parte das Entidades Certificadoras.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[…]

Constituem obrigações do projetista ITUR:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de dez anos

ou em caso de alterações significativas do Manual ITED, de duração correspondente a, pelo menos, 25

horas, em entidade formadora referida no artigo 44.º;

f) O disposto na alínea anterior não se aplica às Entidades Certificadoras e instaladores-

certificadores, competindo à ANACOM a promoção de formação periódica específica através de

workshops/seminários.

Artigo 43.º

Obrigações do instalador ITUR

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A ligação das ITUR às redes públicas de comunicações e a prestação de serviços de comunicações

eletrónicas só pode ser efetuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação e a

sua submissão à ANACOM, e após a emissão de certificado de conformidade da infraestrutura.

Artigo 66.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A declaração a que alude o presente artigo reveste a natureza de um termo de responsabilidade, não

dispensa a apreciação prévia dos projetos por parte das Entidades Certificadoras.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 76.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

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