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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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 Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) – Promove a criação de um Observatório para a monitorização da

aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e

Jovens;

 Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) – Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos

Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela

Convenção dos Direitos da Criança;

 Projeto de Resolução n.º 1203/XIII/3.ª (BE) – Recomenda a criação de um Comité Nacional para os

Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das

Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças;

 Projeto de Resolução n.º 1807/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de

Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em

Portugal

E, ainda, sobre matéria conexa9:

 Projeto de Lei n.º 700/XIII/3.ª (PCP) – Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens;

 Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª – Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do

âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens;

Consultada a mencionada base de dados (AP) não se identificou qualquer petição pendente sobre a mesma

matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Nas XIII e XII Legislaturas, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre a matéria da

Convenção dos Direitos da Criança:

Título Data Autor Publicação

XIII/3.ª – Projeto de Resolução

1202 Recomenda que os relatórios sobre a aplicação, por parte do Estado Português, da Convenção sobre os Direitos da Criança sejam distribuídos à Assembleia da República

2017-12-15 BE Resolução da AR n.º 58/2018 [DR I série N.º 42/XIII/3 2018.02.28]

XIII/2.ª – Projeto de Resolução

570 Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal

2016-12-12 PSD

[DAR I série N.º 107/XIII/3.ª 2018.07.19 (pág. 59-59)] Votação na Reunião Plenária n.º 107 Rejeitado Contra: PS, BE, PCP, PEV A Favor: PSD, CDS-PP, PAN

9 Iniciativas que também estão a ser apreciadas no Grupo de Trabalho – Iniciativas Legislativas sobre Direitos da Criança, constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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