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Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 II Série-A — Número 49

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 1059 e 1064/XIII/4.ª):

N.º 1059/XIII/4.ª [Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 1064/XIII/4.ª (Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Propostas de Lei (n.os 159, 162, 177 e 178/XIII/4.ª):

N.º 159/XIII/4.ª (Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira – pelo cumprimento da obrigação de entrega do anexo C da declaração do modelo 22): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 162/XIII/4.ª [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na lista 1 – bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA]: — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 177/XIII/4.ª (GOV) — Reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164.

N.º 178/XIII/4.ª (GOV) — Altera Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.

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