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25 DE JANEIRO DE 2019

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regulamentação coletiva de trabalho, a generalização da precariedade e a ausência de qualquer perspetiva de

progressão na carreira (que não existe) explica a opção por esta forma de subcontratação por parte dos grupos

económicos.

Os lucros das empresas utilizadoras e recrutadoras são proporcionais ao agravamento da exploração,

degradação das condições de higiene e segurança no trabalho, intensificação brutal dos ritmos e métodos de

trabalho e impactos na saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Desde há vários anos, décadas mesmo, o PCP tem denunciado diversos e reiterados problemas,

irregularidades e ilegalidades com que têm sido confrontados os trabalhadores dos centros de contacto.

Estes trabalhadores passam anos e décadas a responder a necessidades permanentes de grandes

empresas e grupos económicos, sempre mudando entre diferentes empresas de prestação de serviços, sem

nunca ter um vínculo efetivo com a empresa a quem asseguram serviços indispensáveis. Outros problemas

denunciados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas são a transferência constante entre

empresas prestadoras de serviços e empresas de trabalho temporário; a repressão e assédio sobre

trabalhadores que reivindicam os seus direitos; desrespeito pela antiguidade no posto de trabalho para efeitos

de progressão; uso abusivo dos contratos de formação-estágio, que executam tarefas iguais aos operadores;

péssimas condições de higiene e segurança no trabalho, problemas de higienização dos headsets, teclados e

ratos dos computadores; generalização de problemas de saúde associados a cansaço físico e psicológico,

tendinites, otites, amigdalites, doenças músculo-esqueléticas; intensificação de ritmos de trabalho insuportáveis,

com tarefas rotinadas e monótonas. Para além disto, uma parte muito significativa dos locais de trabalha

funciona em espaços mal iluminados e climatizados, com impactos na saúde física e psicológica dos

trabalhadores.

Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade, assegurando que

necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes trabalhadores não podem ser «terciarizadas»,

nem objeto de recurso a empresas de trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os

trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

Por outro lado, assumir o respeito integral pelos períodos de pausas e descanso mais longos e regulares,

bem como reduzir o horário de trabalho e assegurar ritmos de trabalho adequados ao desempenho das funções.

Assim como, assegurar equipamentos e instrumentos de trabalho pessoais e intransmissíveis, higienizados e

em condições de funcionamento adequadas.

Por fim, mas não menos importante a criação e regulamentação da profissão de operador de centro de

contactos, incluindo reconhecimento das categorias profissionais adequadas, com respetiva formação

especializada, garantindo a todos os trabalhadores os meios adequados ao desenvolvimento da sua formação

geral e técnico-profissional.

O PCP entende que é inadiável a valorização destes trabalhadores, nomeadamente através do aumento dos

salários e de outras compensações remuneratórias que decorrem da natureza das funções e do regime de

trabalho prestado, do combate à precariedade, da urgente melhoria das condições de pausa e descanso, das

condições de trabalho.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º e n.º 5 do artigo

166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

1 – Proceda à criação e regulamentação da profissão de operador de centro de contactos, incluindo

reconhecimento das categorias profissionais adequadas;

2 – Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada;

3 – Realize uma ação inspetiva em todo o território nacional visando o cumprimento da lei e a fiscalização

das condições de trabalho, tomando todas as diligências sancionatórias subsequentes;

4 – Elabore no prazo de seis meses, através da ACT, um Relatório sobre condições de Higiene, Saúde,

Segurança e Condições de Trabalho no sector dos Call e ContactCenter, monitorizando:

4.1. Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário e número de trabalhadores nas

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