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29 DE JANEIRO DE 2019

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De facto, as «Estatísticas dos Transportes e Comunicações 2017» do Instituto Nacional de Estatística1,

demonstram um crescimento importante na utilização de transportes coletivos. De acordo com este relatório, o

número de passageiros transportados por comboio em 2017 (141,9 milhões) reforçou o seu crescimento para

6,0% (face a + 2,7% em 2016 e + 1,7% em 2015). No mesmo ano, os três sistemas de metropolitano (Lisboa,

Porto e Sul do Tejo) transportaram 234,0 milhões de passageiros, refletindo uma subida de 5,1%, após um

aumento de 5,3% em 2016. Pelo metropolitano de Lisboa deslocaram-se 161,5 milhões de passageiros em

2017. No metro do Porto registaram-se 60,6 milhões de passageiros, enquanto o Metro Sul do Tejo assegurou

o transporte a 11,9 milhões de utentes. Para além disso, o transporte rodoviário de passageiros teve um ligeiro

aumento no número de passageiros, tendo proporcionado uma oferta de 27,1 mil milhões de lugares-quilómetro,

a que correspondeu a procura de 514,8 milhões de passageiros.

Contudo, apesar deste aumento, consideramos que a atual rede de transportes coletivos de passageiros é

ainda insuficiente, por não chegar a todos os pontos do País e por não responder às necessidades existentes,

o que justifica que muitas das deslocações nas grandes cidades sejam feitas de automóvel.

O «Inquérito à mobilidade e funcionalidade do território nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa»2, de

2017, do Instituto Nacional de Estatística, demonstra o predomínio das deslocações em automóvel. No caso da

Área Metropolitana do Porto, cerca de 69% das deslocações são realizadas recorrendo ao transporte individual

e na Área Metropolitana de Lisboa, cerca 60% das viagens são feitas em transporte individual, representando

as deslocações em transporte público apenas 16% do total das deslocações. Em Lisboa, as estatísticas indicam

que entram na cidade aproximadamente 370 mil veículos por dia, o que lhe valeu o título de cidade mais

congestionada da Península Ibérica. Dados recolhidos pela Câmara Municipal de Lisboa revelam que uma

grande parte dos veículos que entram todos os dias na capital provêm da margem sul do Tejo: 104 mil veículos,

cerca de três quartos dos quais pela Ponte 25 de Abril. Já da autoestrada do Norte (A1) entram 101 mil, a que

somam mais 67 mil que entram por norte através da A8. Da linha de Cascais entram 80 mil (A5) e da linha de

Sintra mais 67 mil (IC19).

Os problemas da rede de transportes são bem visíveis pelo elevado número de reclamações relacionadas,

por exemplo, com as supressões de comboios, autocarros ou barcos ou perturbações no metropolitano. A

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tratou no ano passado um total de 18.005 reclamações

apresentadas pelos utilizadores destes serviços, um número que fica 21% acima das 14.865 registadas em

2016. No 1.º semestre de 2018, foram registadas e tratadas pela AMT 8.466 reclamações, das quais 7.549

dizem respeito a reclamações inscritas no livro de reclamações dos diversos operadores e prestadores de

serviços do sector da mobilidade e dos transportes e as restantes 917 foram recebidas diretamente na AMT.3

Por último, não compreendemos o que justifica que, até à data, o serviço de transporte de passageiros não

tenha sido incluído na lei dos serviços públicos, até porque o próprio ordenamento jurídico já reconhece que

este serviço é essencial. A título de exemplo, a lei de defesa do consumidor enquadra-o desse modo ao

estabelecer, no n.º 8 do artigo 9.º, que «Incumbe ao Governo adotar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio

das relações jurídicas que tenham por objeto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia elétrica,

gás, telecomunicações e transportes públicos.»

Em suma, sendo as deslocações realizadas maioritariamente com recurso ao transporte individual, tal tem

consequências a nível das emissões de gases com efeitos estufa, no consumo energético, na sinistralidade e

congestionamento. De facto, os números já referidos demonstram que a pouca utilização de transportes públicos

tornam a situação insustentável. Se, enquanto sociedade, assumimos a intenção de descarbonização e o

modelo de desenvolvimento sustentável defendido pelas Nações Unidas, temos de tomar medidas concretas

que cumpram este objetivo. Para o PAN, a inclusão do serviço de transporte público de passageiros na lei dos

serviços públicos contribuirá para o aumento da qualidade dos transportes coletivos e para a mudança de

paradigma.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

1 Cfr. https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=320462993&PUBLICACOESmodo=2. 2 Crf. Mobilidade e funcionalidade do território nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa: 2017. https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=349495406&PUBLICACOESmodo=2. 3 Cfr. Relatórios sobre Reclamações no Mercado da Mobilidade e dos Transportes. https://www.amt-autoridade.pt/consumidor/reclama%C3%A7%C3%B5es.

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