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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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Artigo 4.º

Complementaridade ao Código Penal

A presente lei é complementar ao código penal, sendo aplicável o regime sancionatório previsto nos artigos

387.º e seguintes, relativamente aos maus tratos e abandono, dos cães utilizados nas corridas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 1096/XIII/4.ª

PROCEDE À NACIONALIZAÇÃO DOS CTT

Exposição de motivos

Desde setembro do ano passado que não há semana em que não surja a notícia do encerramento de mais

uma estação dos CTT, na sua maioria no interior do País. Desde a privatização, levada a cabo pelo anterior

governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84 estações de correio em todo o País.

Num relatório publicado pela ANACOM, em 10 janeiro deste ano, «em 2018, os encerramentos de estações

de correios pelos CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para 33 os concelhos em Portugal

que já não têm estações de correios» e «de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é

expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que significa

que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 411 mil habitantes, ficarão sem uma estação

de correios».

De encerramento em encerramento delapida-se o património de uma outrora prestigiada empresa pública e

prestadora de um serviço público de proximidade com as populações. O Estado vai, assim, se afastando, nas

suas diversas formas de representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um serviço de correios

com que contavam desde há muito.

Com esta senda de encerramentos, agravam-se também todos os problemas de maior isolamento do interior,

acentuando-se a interioridade e as assimetrias no País que, todos repetem, querer combater: Governo,

Assembleia da República, Presidência da República, partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos.

O critério que tem contado – o da rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a

correção dos desequilíbrios e assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir

diretamente de um serviço público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no respetivo

Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.

A menos de dois anos do fim do contrato de concessão, a administração dos CTT quer tornar este caminho

irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-se os encerramentos de dezenas de Estações

de Correio, que foram muito para além da lista de 22 que integravam um anunciado «plano de reestruturação

de serviços», aprovado em dezembro de 2017. Tal plano não passou de mais um logro e de uma autêntica

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