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29 DE JANEIRO DE 2019

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de 1945, e, por outro lado, o crescente clima de tensão vivido no cenário global, onde múltiplos atores voltam a

disputar a hegemonia através de novas corridas ao armamento.

Deste modo, associar a posse de armas nucleares e o seu suposto «poder preventivo» às ideias da paz e

segurança apenas serve para legitimar esta corrida ao armamento e as ações de organizações como a NATO

e das grandes potências armamentistas, onde o arsenal nuclear se posiciona como garante dos seus interesses.

Iniciativas como a petição pública «Pela assinatura por parte de Portugal do Tratado de Proibição das Armas

Nucleares – Pela paz, pela segurança, pelo futuro da Humanidade!», da autoria do Conselho Português para a

Paz e Cooperação, vão no mesmo sentido de outras importantes ações e intervenções, como são o caso da

entrega do Prémio Nobel da Paz de 2017 à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares, e à

classificação da eliminação das armas nucleares por parte do secretário-geral da ONU, António Guterres, que

considerou ser «a maior prioridade do desarmamento a nível mundial».

A paz dos povos e a segurança da humanidade só serão fins inteligíveis mediante a eliminação definitiva das

armas nucleares, e não através da sua manutenção, cujos defensores agem exclusivamente em nome de uma

falsa paz e de interesses económico-militares. Ao assinar o Tratado de Proibição de Armas Nucleares, Portugal

deixa de ser diretamente responsável pela proliferação nuclear, ao mesmo tempo garantindo, dessa forma, estar

no lado certo da História.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à assinatura e ratificação

do Tratado de Proibição de Armas Nucleares.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1955/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NO ENSINO SECUNDÁRIO UMA FORMAÇÃO, DE

FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA, EM SUPORTE BÁSICO DE VIDA – DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA

EXTERNA «SBV – DAE»

Exposição de motivos

O Suporte Básico de Vida (SBV), a que se chama correntemente primeiros socorros ou pré-socorro, consiste

numa série de procedimentos que podem ser concretizados até à chegada de meios de socorro, com o intuito

de preservar vidas em situação de emergência.

O SBV permite, segundo os estudos internacionais mais recentes, na maior parte das paragens

cardiorrespiratórias, duplicar ou mesmo triplicar a probabilidade de sobrevivência das vítimas. Desta forma, a

intervenção imediata de quem presencia uma paragem cardiorrespiratória, nomeadamente através do

acionamento imediato e eficiente dos meios do socorro e do pronto início de SBV, são determinantes na

salvaguarda da vida e constituem dois de quatro elos da designada cadeia de sobrevivência.

Em suma, trata-se de «ganhar tempo» para o doente, impedindo que a sua situação clínica se agrave, até à

chegada do socorro profissional.

Os especialistas são unânimes ao afirmar que «numa situação de emergência em que exista risco de vida

para um doente, se não forem aplicadas medidas básicas de suporte de vida durante o tempo que medeia o

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