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29 DE JANEIRO DE 2019

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No entanto, a massificação desta formação em SBV não ocorreu, pelo que se justifica a nova abordagem

consubstanciada na presente iniciativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Introduza progressivamente nas escolas secundárias, a partir do ano letivo 2019-2020, uma formação de

frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, incluindo em Desfibrilhação Automática Externa, denominada

«SBV – DAE», dirigida aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos, com a duração mínima de 3 horas em cada ano,

por forma a garantir um total de 9 horas de formação no final do 12.º ano.

2 – A formação em «SBV – DAE» deverá compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e

simulador de DAE.

4 – A formação deverá ser ministrada por professores com formação certificada em SBV – DAE.

5 – A formação aos professores referida no número anterior deverá compreender um curso ministrado por

entidade formativa acreditada pelo INEM, IP, com a duração de um dia e validade de cinco anos.

Palácio de São Bento, 28 janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas —

Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro —

Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1956/XIII/4.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DE

REABILITAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO ANTIGO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE LORVÃO (PENACOVA)

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), um dos três níveis do Serviço Nacional de

Saúde foi criada em 2006 (Decreto-Lei n.º 101/2006), resultando de uma parceria entre os Ministérios da Saúde

e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinando-se a pessoas que,

independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência e necessitem de respostas eficazes

de forma a ajudar a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida.

A necessidade de apoio a pessoas em situação de dependência tem vindo a aumentar e a emergir,

associada, em particular, ao processo de envelhecimento da população com todos os seus determinantes, ao

despontar de doenças sobretudo raras, raríssimas e doenças do foro mental, assim como à alteração do tecido

social. Desde que foi criada, a maioria dos utentes da Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados,

cerca de 85%, são idosos.

Perante a crescente necessidade de cuidados pelas pessoas em situação de dependência, seja pelo seu

próprio estado ou por deficiências económicas, logísticas e até físicas e mentais dos familiares, que levam por

vezes à exaustão dos seus cuidadores informais, exige-se respostas e cuidados continuados eficientes de apoio

social, paliativos, psicológicos e psicossociais preventivos e de reabilitação, os quais deverão ser prestados por

unidades de internamento, domiciliárias ou em regime de ambulatório.

Contudo, a resposta na RNCCI, embora tenha tido um crescimento considerável nos últimos anos, tem sido

manifestamente insuficiente face às necessidades da população. A disponibilização de camas tem-se verificado

maioritariamente à custa da contratualização com entidades privadas, sejam estas IPSS ou não, em vez da

resposta ser efetivamente prestada e disponibilizada pelo Serviço Nacional de Saúde, por opção do PSD/CDS

e do PS, que preferem assegurar com dinheiros públicos o financiamento destes prestadores privados.

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