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31 DE JANEIRO DE 2019

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4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Segundo a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1075/XIII/4.ª (CDS-PP), a apreciação desta iniciativa poderá

justificar a audição das entidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento e verificação do

cumprimento das licenças e com competências de fiscalização em matéria de veículos em fim de vida,

nomeadamente, APA, IGAMAOT e CCDR.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 1075/XIII/4.ª

(CDS-PP), que, de resto, é de «elaboração facultativa», de acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em

reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2019, aprova o seguinte Parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 1075/XIII/4.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do CDP-PP, propõe o «Fim do prazo

de um ano para desmantelar veículos em centros certificados».

2 – A iniciativa legislativa, em apreço no presente Parecer, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica, datada de 24 de janeiro de 2019 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei N.º 1075/XIII/4.ª (CDS-PP) – Fim do prazo de um ano para desmantelar veículos em

centros certificados.

Data de admissão: 18 de janeiro de 2019.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

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