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31 DE JANEIRO DE 2019

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15 de novembro, que vieram alterar o Anexo II da Diretiva 2000/53/CE, relativamente às peças sobressalentes,

materiais e componentes.

Em dezembro de 2015, a Comissão apresentou um plano de ação para a economia circular910, bem como

quatro propostas legislativas que alteram a Diretiva-Quadro Resíduos; a Diretiva Aterros; a Diretiva Embalagens

e Resíduos de Embalagens; e as diretivas relativas aos veículos em fim de vida11, bem como aos resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Algumas destas propostas surgiram na sequência de obrigações

jurídicas relativas à revisão das metas de gestão de resíduos.

As quatro propostas legislativas, adotadas em abril de 2018, definiram as seguintes metas da UE:

– Reciclar 65% dos resíduos urbanos até 2035 (55% até 2025 e 60% até 2030);

– Reciclar 70% dos resíduos de embalagens até 2030;

– Reduzir a deposição em aterro a um máximo de 10% dos resíduos urbanos até 2035;

– Proibição da deposição em aterro de resíduos recolhidos separadamente, que exige a recolha seletiva de

bio resíduos até 2023 e de têxteis e resíduos perigosos domésticos até 2025;

– Promoção de instrumentos económicos desencorajadores da deposição em aterro;

– Definições simplificadas e aperfeiçoadas e métodos harmonizados para o cálculo das taxas de reciclagem

na UE;

– Medidas concretas de promoção, reutilização e estímulo da simbiose industrial, transformando um

subproduto de uma indústria em matéria-prima noutra indústria;

– Regimes obrigatórios de responsabilidade alargada do produtor estimulando a colocação de produtos mais

ecológicos no mercado, apoiando regimes de valorização da reciclagem (como por exemplo, de embalagens,

pilhas, equipamentos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida).

O Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos12 e o pacote de medidas relativas à economia

circular, resultam na estratégia para converter a economia da UE numa economia sustentável até 2050,

apoiando a transição para um crescimento sustentável através de uma economia hipocarbónica e eficiente na

utilização de recursos. Esta estratégia toma em consideração os progressos realizados na Estratégia Temática

sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais13 e na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE,

estabelecendo um quadro para a elaboração e a implementação de medidas futuras.

A transição para uma economia mais circular14, em que o valor dos produtos, materiais e recursos se mantém

na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, é um contributo

fundamental para os esforços da UE no sentido de desenvolver uma economia sustentável, hipocarbónica,

eficiente em termos de recursos e competitiva, servindo como impulso à competitividade da UE ao proteger as

empresas contra a escassez dos recursos e a volatilidade dos preços, ajudando a criar novas oportunidades

empresariais e formas inovadoras e mais eficientes de produzir e consumir. Desta forma, criará emprego local

a todos os níveis de competências, bem como oportunidades para integração e coesão social. Ao mesmo tempo,

poupará energia e ajudará a evitar os danos irreversíveis causados pela utilização de recursos a um ritmo que

excede a capacidade da sua renovação, em termos de clima, biodiversidade e poluição do ar, do solo e da água.

A ação relativa à economia circular está, pois, estreitamente relacionada com prioridades de primeiro plano da

UE, entre as quais crescimento e emprego, agenda de investimento, clima e energia, agenda social e inovação

industrial, bem como com os esforços à escala mundial a favor do desenvolvimento sustentável.

Em 2017, a Comissão confirmou a sua tónica na produção e utilização de plásticos, bem como em ações

para assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico sejam recicláveis15. Ao promover estes objetivos,

a estratégia contribuirá igualmente para concretizar a prioridade definida pela Comissão para uma União da

Energia com uma economia moderna, hipocarbónica, eficiente em termos de energia e recursos, bem como, de

forma tangível, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de

Paris.

9 COM(2015)614. 10 https://ec.europa.eu/commission/publications/documents-strategy-plastics-circular-economy_pt. 11 Diretiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, com as alterações das Diretivas 2008/112/CE, de 16 de dezembro, 2011/37/UE, de 30 de março, 2013/28/UE, de 17 de maio, 2016/774/UE, de 18 de maio, e 2017/2096/UE, de 15 de novembro. 12 COM(2011)571. 13 COM(2005)670. 14 Growth within: a circular economy vision for a competitive Europe, relatório da Ellen MacArthur Foundation, do McKinsey Centre for Business and Environment e do Stiftungsfonds für Umweltökonomie und Nachhaltigkeit (SUN), junho de 2015 15 Programa de trabalho da Comissão para 2018 – COM(2017)650.

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