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31 DE JANEIRO DE 2019

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Entende por isto o CDS que o Governo deve intervir neste setor de forma a garantir que o Estado português

não só aumenta a justiça no setor, como respeita de forma inequívoca a legislação europeia sobre o mercado

único europeu.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à avaliação das obrigações legais na introdução ao consumo de veículos usados provenientes

do mercado europeu.

2 – Pondere uma revisão da forma de cálculo do imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas

comunitárias atribuídas por outros Estados Membros da União Europeia.

3 – As alterações que se venham a verificar permitam garantir, de forma inequívoca, que Portugal respeita

as regras comunitárias, nomeadamente o que consta do artigo 110.º do Tratado de Lisboa.

4 – Reveja a forma como são tributados, em sede de IUC, os automóveis importados e com data de matrícula

estrangeira anterior a 1 de julho de 2007.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 77/XIII/4.ª

(APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

ORIENTAL DO URUGUAI, ASSINADO EM LISBOA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2017)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Nota Introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de

outubro de 2018, a Proposta de Resolução n.º 77/XIII/3.ª que «Aprova o Tratado de Extradição entre a República

Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa, em 25 de outubro de 2017.»

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 8 de outubro 2018, a

iniciativa em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração

de respetivo Parecer em razão de ser matéria da sua competência.

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