O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2019

9

em relação à gestão de veículos em fim de vida na Europa. O estudo avalia e discute os aspetos fundamentais

da gestão dos veículos em fim de vida, tais como transporte por via marítima, envios legais e ilegais, despoluição

e reciclagem e valorização dos referidos veículos. Os problemas existentes são descritos e são apresentadas

recomendações para implementação de melhorias na prática.

 UNIÃO EUROPEIA. Eurostat – End-of-life vehicle statistics [Em linha]. (Informação atualizada em 1 de

junho de 2018). [Consult. 1 ago. 2018]. Disponível em: WWW:

explained/index.php/End-of-life_vehicle_statistics.

Resumo: Este artigo fornece uma panorâmica da informação estatística sobre os veículos em fim de vida na

União Europeia, cobrindo o período de 2008 a 2015. As informações e os dados têm por base a Diretiva

2000/53/CE e a Decisão da Comissão 2005/293/CE, que estabelecem regras relativas à monitorização dos

objetivos de valorização e reutilização/reciclagem dos veículos em fim de vida. Todos os anos, os Estados-

Membros da União Europeia e os países EEE/EFTA apresentam dados sobre o número total de veículos em fim

de vida e o seu peso total, bem como as taxas de «reutilização e reciclagem total» e «reutilização e recuperação

total».

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, as disposições relativas a esta matéria encontram-se dispostas no Real Decreto 20/2017, de

20 de enero, sobre os vehículos al final de su vida útil, sendo os resíduos produzidos durante a vida útil dos

veículos geridos de acordo com o estabelecido pela Ley 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos

contaminados.

Os Centros autorizados para el tratamiento de los vehículos al final de su vida útil (CAT) referidos no diploma

não dispõem de prazo para desmantelamento dos referidos veículos.

A Comunidade de Madrid disponibiliza um plano de gestão de VFV que pode ser consultado aqui.

FRANÇA

As disposições relativas ao desmantelamento de veículos em fim de vida estão inseridas no Code de

l'environnement – R. 543-156 et s., não especificando nenhum prazo para o desmantelamento das viaturas.

No website da administração pública francesa encontra-se disponível uma ficha informativa sobre estes

veículos e as obrigações dos centros de abate de veículos (Centres VHU – véhicules hors d'usage).

REINO UNIDO

No Reino Unido esta matéria encontra-se regulada nos seguintes diplomas:

The End-of-Life Vehicles (Producer Responsibility) (Amendment) Regulations 2010;

The End-of-Life Vehicles (Amendment) Regulations 2010;

The End-of-Life Vehicles (Producer Responsibility) Regulations 2005;

The End-of-Life Vehicles Regulations 2003;

The End-of-Life Vehicles (Storage and Treatment) (Scotland) Regulations 2003.

Estes diplomas regulam ainda os centros de abate de veículos (Authorised Treatment Facility (ATF), sujeitos

à inspeção das agências ambientais, nomeadamente a Environment Agency (Inglaterra e País de Gales), a

Scottish Environment Protection Agency e a Northern Ireland Environment Agency.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
31 DE JANEIRO DE 2019 33 PROJETO DE LEI N.º 1075/XIII/4.ª (FIM DO PRAZO DE U
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 34 D/2017, de 11 de dezembro». O enunci
Pág.Página 34
Página 0035:
31 DE JANEIRO DE 2019 35 4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 36 Índice I. Análise da iniciati
Pág.Página 36
Página 0037:
31 DE JANEIRO DE 2019 37 à prevenção e reparação dos danos ambientais; o Decreto-Le
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 38 O n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário det
Pág.Página 38
Página 0039:
31 DE JANEIRO DE 2019 39 15 de novembro, que vieram alterar o Anexo II da Diretiva
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 40  Enquadramento internacional
Pág.Página 40
Página 0041:
31 DE JANEIRO DE 2019 41 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação sobre i
Pág.Página 41