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1 DE FEVEREIRO DE 2019

13

«Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 constituem rendimento do ano em

que são pagos ou colocados à disposição.

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) Mencionar a intenção de efetuar o reinvestimento na declaração do ano de realização, indicando na

mesma e nas declarações dos três anos seguintes, os investimentos efetuados;

b) ...................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 101.º-C

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Nas situações referidas no número anterior, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova

perante a entidade que se encontra obrigada a efetuar a retenção na fonte da verificação dos pressupostos que

resultem de convenção para evitar a dupla tributação, de um outro acordo de direito internacional, ou ainda da

legislação interna aplicável, através da apresentação de formulário de modelo a aprovar por despacho do

membro do Governo responsável pela área das finanças, acompanhado de documento emitido pelas

autoridades competentes do respetivo Estado de residência que ateste a sua residência para efeitos fiscais no

período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Os beneficiários dos rendimentos, relativamente aos quais se verificam as condições referidas no n.º 1,

podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos a

contar do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação de um

formulário de modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, acompanhado de

documento emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência, que ateste a sua

residência para efeitos fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .»

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