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7 DE FEVEREIRO DE 2019

119

Artigo 4.º

Efeitos do incumprimento

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – (Eliminar.)

3 – (Eliminar.)

Artigo 8.º

[…]

Artigo 3.º

Aditamento à Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto

(Eliminar.)

Artigo 4.º

Norma revogatória

.........................................................................................................................................................................

Artigo 5.º

[…]

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2018

Os Deputados do PSD.

«Artigo 2.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto

......................................................................................................................................................................... :

Artigo 1.º

(…)

1 – .................................................................................................................................................................... .

2 – A mesa da Assembleia da República e os órgãos representativos das autarquias locais são

compostas de modo a respeitar a paridade entre homens e mulheres.

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