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7 DE FEVEREIRO DE 2019

123

Artigo 7.º

[Revogado.]

Artigo 8.º

Avaliação periódica

A cada quatro anos, o Governo, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabora e

apresenta à Assembleia da República um relatório sobre o impacto da presente lei na promoção da paridade

entre homens e mulheres na composição dos órgãos representativos abrangidos na presente lei, incluindo

eventuais sugestões para o seu aperfeiçoamento.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 149/XIII/4.ª

(CONSAGRA A APLICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL À COBRANÇA COERCIVA DAS

CUSTAS, MULTAS, COIMAS E OUTRAS QUANTIAS COBRADAS EM PROCESSO JUDICIAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo propostas de alteração do PS, e texto

final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de janeiro de 2019, após aprovação na generalidade.

2 – Em 24 de outubro de 2018, foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados. Foi igualmente

recebido o parecer escrito da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

3 – Em 29 de janeiro de 2019, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração e, em 1 de

fevereiro de 2019, também o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração da iniciativa

legislativa em apreciação, substituindo-a integralmente. Em 6 de fevereiro de 2019, durante a reunião da

Comissão, o Grupo Parlamentar do PS entregou nova proposta de alteração/aditamento.

4 – Na reunião de 6 de fevereiro de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta

de Lei.

5 – No debate que antecedeu a votação intervieram os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS) e Luís

Marques Guedes (PSD), que apresentaram as propostas de alteração dos respetivos Grupos Parlamentares,

tendo o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS) manifestado a sua concordância com algumas das alterações

propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD, designadamente as relativas ao artigo 35.º do Regulamento das

Custas Processuais (n.os 1, 2 e 3), e feito a apresentação oral da nova proposta de aditamento de um novo

artigo – artigo 5.º-A, renumerado como artigo 8.º – e da nova redação proposta para a norma transitória. O Sr.

Deputado Luís Marques Guedes (PSD) disse não concordar com a redação proposta pelo Grupo Parlamentar

do PS para o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (Regula o regime de custas no

Tribunal Constitucional), pelo que o Grupo Parlamentar do PSD se iria abster nesse ponto, votando

favoravelmente as demais propostas de alteração do PS, com as alterações apresentadas oralmente.

6 –Da votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS (substituem integralmente o texto da proposta

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