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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

124

de lei):

 N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (constante do artigo 5.º-A/renumerado

como artigo 8.º) – aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

 Demais artigos da proposta de lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo

Parlamentar do PS, com as alterações introduzidas oralmente no que se refere ao artigo 35.º do Regulamento

das Custas Processuais (n.os 1, 2 e 3), conforme a redação proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD –

aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do BE, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP).

Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD ao artigo 5.º da PPL(renumerado como artigo

7.º), referente ao artigo 469.º do Código de Processo Penal – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e

do BE, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP).

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (Gov) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 1.º

[…]

1 – A presente lei procede à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das

custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) À sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de

26 de agosto, na sua redação atual;

b) [Anterior alínea a)];

c) À sétima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, n

sua redação atual;

d) [Anterior alínea b)];

e) [Anterior alínea c)];

f) À quinta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade,

aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 2.º (Novo)

Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

1 – A secção VIII do capítulo V do título V da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei

n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

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