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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ........................................................................................................................................ ;

m) ‘Criminalidade altamente organizada’ as condutas que integrarem crimes de associação criminosa, tráfico de órgãos humanos, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias

psicotrópicas, corrupção, tráfico de influência, participação económica em negócio ou branqueamento.

Artigo 87.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Em caso de processo por crime de tráfico de órgãos humanos, tráfico de pessoas, ou contra a

liberdade e autodeterminação sexual, os atos processuais decorrem, em regra, com exclusão da publicidade.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 88.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) A publicitação, por qualquer meio, da identidade de vítimas de crimes de tráfico de órgãos humanos,

tráfico de pessoas, contra a liberdade e autodeterminação sexual, a honra ou a reserva da vida privada, exceto

se a vítima consentir expressamente na revelação da sua identidade ou se o crime for praticado através de

comunicação social.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 271.º

[…]

1 – Em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que

previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos de vítima de crime de tráfico de

órgãos humanos, tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, o juiz de instrução, a

requerimento do Ministério Público, do arguido, do assistente ou das partes civis, pode proceder à sua

inquirição no decurso do inquérito, a fim de que o depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta no

julgamento.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

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