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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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A confiança do beneficiário contribuinte no sistema da Segurança Social é crucial, não podendo ser posta

em causa, como está a ocorrer com este atraso no processamento das pensões.

Na verdade, verifica-se hoje haver uma dilação inadmissível entre os pedidos de reforma por parte dos

cidadãos e a conclusão do processamento por parte do Centro Nacional de Pensões.

Nos casos de carreiras contributivas nacionais, o atraso médio chega a rondar os sete meses e, nos casos

de carreiras com descontos em mais do que um país, os atrasos podem ultrapassar os dois anos.

Ainda recentemente diversos meios de comunicação social têm dado nota deste problema fazendo eco de

queixas de vários cidadãos, muito especialmente no Luxemburgo.

Esta situação é inadmissível pois coloca os cidadãos sujeitos a esta espera na situação de não terem

qualquer rendimento durante meses e meses.

É, por isso, que o Grupo Parlamentar do PSD requereu a audição do presidente do Instituto da Segurança

Social para prestar explicações sobre tão graves atrasos. Este apenas conseguiu explicar o que já todos

sabíamos. Que «o indicador do tempo de espera nas pensões se tem vindo a degradar» e que existiam, em

outubro passado, 58 000 pedidos de reforma de velhice pendentes. E só estamos a falar de pensões de

velhice!

A situação tem sido repetidamente denunciada pelo Grupo parlamentar do PSD que exige a tomada de

medidas para ultrapassar este bloqueio que também já foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, ainda na última audição regimental na Comissão de Trabalho e Segurança

Social, no passado dia 30 de janeiro de 2019.

Mas o Grupo Parlamentar do PSD exige mais do que o reconhecimento da falha do Governo. Exige

medidas concretas e efetivas que resolvam o problema.

A esse propósito, a Provedora de Justiça, exigiu recentemente, também, respostas sobre os atrasos na

atribuição das pensões.

Em julho passado enviou ofício ao Ministro da tutela, Vieira da Silva, sobre estes atrasos que se fazem

sentir tanto na apreciação e decisão dos requerimentos, como no envio dos formulários regulamentares a

instituições de segurança social estrangeiras, tendo em vista o processamento das pensões dos portugueses

aí residentes.

Além disso, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, numa nota publicada no site da Provedoria de

Justiça, salientou ter recebido muitas queixas sobre atrasos na atribuição de pensões e referiu que, até

novembro de 2018, recebeu mais 200% de queixas face às recebidas em 2017.

A Provedora de Justiça chamou ainda a atenção para o facto de que «os guias práticos da segurança

social indicam 50 dias como prazo médio para a decisão dos requerimentos o que manifestamente não se

verifica» e, por isso, pede ao Governo a adoção de medidas que assegurem a celeridade no acesso dos

requerentes às respetivas pensões.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD em geral, e muito especialmente os Deputados eleitos pelas

comunidades portuguesas no estrangeiro, têm acompanhado este assunto de perto, e têm desenvolvido

inúmeras diligências no sentido de promover a resolução deste escandaloso problema onde a gravidade da

situação é ainda pior, como acontece no Luxemburgo, uma vez que o prazo de deferimento dos requerimentos

de pensão chega a ultrapassar os dois anos e em que se deixam os nossos compatriotas na situação de não

terem qualquer rendimento, ficando em grande precariedade.

Após mais de três anos de Governo e com um número crescente de queixas dos cidadãos, o Governo

apenas consegue dizer que está a trabalhar e que resolverá a situação, mas adiando os prazos de solução

que a si mesmo impõe.

É inaceitável a insensibilidade e incompetência do Governo também neste assunto, que é tão importante

para os cidadãos.

Da Provedoria de Justiça, passando pelo Grupo Parlamentar do PSD, pelos cidadãos em espera, e pelas

denúncias da comunicação social é unanimemente reconhecido que a situação é insustentável e que é

urgente tornar célere o processamento das pensões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

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