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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Com urgência, sejam adotadas medidas que permitam resolver o atraso no processamento das pensões

por parte do Centro Nacional de Pensões, evitando de futuro a ocorrência de novas acumulações de

processos e de novos atrasos.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Clara Marques Mendes — Feliciano Barreiras

Duarte — Carla Barros — Maria das Mercês Borges — Laura Monteiro Magalhães — Pedro Alves — Joana

Barata Lopes — Susana Lamas — Fátima Ramos — Rui Cruz — Helga Correia — Nilza De Sena — José

António Silva — Álvaro Batista — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1973/XIII/4.ª

PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS COM VISTA A SALVAGUARDAR O

AMBIENTE E A SAÚDE PÚBLICA

Os solos constituem um recurso precioso e um pilar fundamental para o desenvolvimento da vida no

Planeta, devido às inúmeras e importantes funções que desempenham a nível ambiental, social e económico.

Perante a sua importância, em 2002 foi criado pela União Internacional de Ciências do Solo (IUSS) o Dia

Mundial do Solo, assinalado a 5 de dezembro, para celebrar a importância do solo para a humanidade e

representando uma oportunidade para refletir sobre o tratamento humano que este recurso natural recebe.

Os solos são um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser sujeito a várias e crescentes

pressões e à sobre-exploração, com a sua consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou

erosão, fenómenos que os podem deteriorar de forma grave e irreversível.

Efetivamente, a contaminação dos solos é um problema grave, representando um perigo para a saúde

pública e para o ambiente, designadamente por via da cadeia alimentar, da perda da biodiversidade ou do

impacto ao nível dos recursos naturais.

Tendo em conta estes riscos, a adequada descontaminação dos solos não pode, em nenhuma situação,

ser negligenciada, assim como também deve ser assegurada a não contaminação de novos locais, como

formas de garantir a proteção da saúde pública e ambiental.

A contaminação dos solos é causada pela introdução de químicos ou alteração do ambiente do solo pela

ação humana, levando à poluição deste recurso e, direta ou indiretamente, à poluição da água e do ar. Entre

esses químicos, os mais comuns são os hidrocarbonetos, os pesticidas e os metais pesados como o chumbo,

o cádmio ou o mercúrio.

O 7.º PAA – Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente – «Viver bem, dentro

dos limites do nosso planeta» –, identificou mais de meio milhão de locais contaminados em toda a União

Europeia que, até à sua avaliação e remediação, continuarão a representar riscos com elevados impactos.

Este programa, que invoca as conclusões da Cimeira Rio+20, e que tem como objetivo proteger, conservar

e reforçar os recursos naturais, deverá assegurar que, até ao ano de 2020, o território seja gerido de forma

sustentável, o solo seja adequadamente protegido e a reparação das áreas contaminadas prossiga.

Também a nível nacional, a Lei de Bases do Ambiente consagra algumas disposições sobre a gestão do

solo e do subsolo, impondo a preservação da sua capacidade de uso através de medidas que limitem ou

reduzam o impacto das atividades antrópicas nos solos, prevenindo a sua contaminação e degradação e

promovendo a sua recuperação.

É de referir que, não obstante a existência de legislação em domínios como a água, os resíduos, as

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