O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2019

63

– Como meio de identificar problemas de bem-estar animal ou incidentes que podem não ser identificados

por quem estiver no local a observar;

– Como fonte de provas potenciais de práticas menos corretas relativas ao bem-estar animal;

– Como uma ferramenta de gestão para auxiliar os Operadores a avaliar as operações nos seus

matadouros;

– Como uma ferramenta valiosa na formação de pessoal em relação ao maneio dos animais e ao seu bem-

estar.»

Também a British Veterinarian Association (BVA)8 – o órgão representativo nacional da profissão de

médico-veterinário no Reino Unido – se pronunciou relativamente à instalação destes circuitos, tendo

congratulado a proposta da DEFRA (homóloga britânica da DGAV) para a obrigatoriedade da instalação de

CFTV em matadouros, manifestando o seu total apoio à medida, reconhecendo que a mesma permite o

aumento de oportunidades de melhoria no maneio e abate dos animais, bem como reduz os riscos de saúde

pública e aumenta a confiança dos consumidores nos Operadores.

Esta entidade refere ainda que a primeira preocupação dos veterinários deve ser a manutenção de critérios

rigorosos de bem-estar dos animais, assegurando que os mesmos têm uma vida digna e uma morte humana.

Com isso em mente, considera que os sistemas de CFTV constituem uma ferramenta importante de trabalho

que permitirá aos inspetores sanitários e veterinários manter um alto nível de bem-estar animal, bem como

auxiliá-los no seu papel de monitorização de forma mais eficiente e efetiva.

No mesmo sentido, a Food Standards Agency (FSA)9 – a entidade competente pela segurança alimentar e

higiene no Reino Unido – recomenda também que todos os matadouros tenham sistemas de CFTV,

considerando que esta é uma ferramenta eficiente na monitorização do bem-estar animal.

Importa realçar que as imagens de CFTV podem ter um valor especial ao nível da formação, ao incentivar o

comportamento sensível e empático dos trabalhadores em relação aos animais, consciencializar para áreas e

práticas de potencial interesse social e promover um sentimento de responsabilidade coletiva. Em certos

casos em que possam ocorrer práticas inadequadas por parte de quem maneia os animais em matadouro

desconhecidas pelos Operadores, a instalação destes circuitos consubstancia um meio adicional para

verificação do cumprimento das normas de bem-estar. Os sistemas de CFTV são um auxílio importante para a

observação física, particularmente nas áreas pequenas, confinadas ou de alto risco onde a inspeção física é

limitada, por exemplo, na área de atordoamento, na qual não haver espaço suficiente para que um observador

veja todo o procedimento.

Os sistemas CFTV fornecem uma valiosa ferramenta de formação para os trabalhadores, através da

gravação de operações de rotina e de incidentes específicos. A gravação de rotina pode ser usada para

treinar/formar os trabalhadores e os Operadores na identificação de possíveis padrões de segurança de falhas

ou como contributo para auditoria e verificação de bem-estar. A evidência registada de incidentes pode ser

usada para verificar a ocorrência de práticas precárias, não padronizadas ou ilegais.

Note-se que a utilização destes circuitos vai além da defesa do bem-estar de cada indivíduo em particular,

já que permite fazer uma retrospetiva e avaliação geral do sucesso de cada prática nas diversas fases, desde

a estabulação até ao abate efetivo, permitindo assim uma melhor avaliação das necessidades

comportamentais dos animais.

Este sistema permite a verificação do cumprimento das normas 24 horas por dia, o que demonstra

particular importância nas fases em que o risco de ferimento ou sofrimento desnecessário demonstra ser mais

elevado.

As imagens de CFTV com registo permanente podem ser mantidas por períodos de tempo razoáveis, por

exemplo por 90 dias. As filmagens podem ser vistas retrospetivamente, periodicamente ou em resposta

imediata a um problema ou alegada violação de procedimentos ou padrões, permitindo intervenção rápida e

retificação. As imagens de CFTV podem ser armazenadas e usadas para avaliação de procedimentos

regulares em intervalos determinados. Podem ser verificadas por solicitação da entidade fiscalizadora e, se

armazenadas e arquivadas corretamente, ser usadas para retornar a momentos específicos do passado, por

8 Disponível online em https://www.bva.co.uk/uploadedFiles/Content/News,_campaigns_and_policies/Get_involved/Consultation_archive/BVA%20VPHA%20AGV%20Consultation%20response%20Defra%20CCTV.pdf 9 Disponível online em https://www.food.gov.uk/enforcement/approved-premises-official-controls/meatplantsprems/animal-welfare

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 60 PROJETO DE LEI N.º 1109/XIII/4.ª DET
Pág.Página 60
Página 0061:
7 DE FEVEREIRO DE 2019 61 pública a cidadãos e entidades sobre o assunto, tendo-se
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 62 O referido regulamento obriga a que durante
Pág.Página 62
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 64 exemplo, para identificar o ponto em que um
Pág.Página 64
Página 0065:
7 DE FEVEREIRO DE 2019 65 Em consequência, em entrevista recente, Bruno Figueiredo,
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 66 descritas no número que antecede.
Pág.Página 66
Página 0067:
7 DE FEVEREIRO DE 2019 67 Artigo 10.º Sanções Constitue
Pág.Página 67