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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1112/XIII/4.ª

INCENTIVA O ARRENDAMENTO DE QUARTOS A ESTUDANTES, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO

CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS, APROVADO

PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, NA REDAÇÃO ATUAL

Exposição de motivos

A definição de políticas públicas que criem incentivos para o crescimento do número de alunos no ensino

superior e o aumento da qualificação dos portugueses deve ser uma prioridade de qualquer governo.

Segundo dados públicos, em Portugal, mais de metade dos jovens que completam o ensino secundário

ficam fora do ensino superior. Este número é quase o dobro do de outros países europeus.

A atual escassez da oferta de alojamento estudantil, a preços moderados e comportáveis para a

generalidade das famílias, não deixa de ser um entrave significativo, para que muitos jovens acedam, e

permaneçam, anualmente, ao ensino superior.

Nessa medida, no âmbito do orçamento de estado para 2019, o CDS-PP apresentou várias propostas que

visavam minimizar aquele problema, mas que foram chumbadas.

No entanto, o problema é atual e tem vindo a agravar-se, pelo que urge tomar medidas que tentem minorar

a falta de habitação para os estudantes deslocados e incentivem o aumento da oferta, a preços moderados.

Segundo os últimos dados oficiais disponíveis, que constam do Plano Nacional para o Alojamento lançado

em maio passado pelo Governo, com o objetivo de combater o custo crescente das rendas para estudantes

devido a fatores como a pressão turística, no último ano letivo, cerca de 30% dos estudantes do ensino

superior na área metropolitana de Lisboa eram deslocados, mas apenas 9,2% dispunham de vaga em

residências universitárias. Na área metropolitana do Porto, 35% dos estudantes eram deslocados e a oferta de

camas para estudantes do ensino público era de 9,7 por cento.

Segundo os mesmos dados, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e a zona do Algarve eram as que

registavam maior valor mediano por metro quadrado nos novos contratos de arrendamento privado. Em Lisboa

este valor estava nos 6,06 euros, no Porto nos 4,58 euros e no Algarve nos cinco euros.

Para além disso, existiam a nível nacional 192 residências universitárias, com 15 370 camas e 9075

quartos.

O Governo deve providenciar o aumento da oferta de alojamento, nomeadamente pública, onde se

reconhece existir maiores carências e preços elevados. No entanto, podem e devem ser tomadas medidas que

incentivem os particulares a participar neste aumento da oferta.

O Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) prevê isenções e

taxas de imposto mais baixas para as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano

destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sendo que, se no prazo de 6 anos for dado outro

destino o beneficiário perde tais benefícios.

Ora, é entendimento da Autoridade Tributária (AT) que no caso de arrendamento de quartos, mesmo

quando se mantenha a habitação própria e permanente do beneficiário da isenção ou redução de imposto,

deixa de existir tal benefício, obrigando à entrega da diferença.

O CDS-PP entende que tal situação deve ser alterada no sentido de permitir que o beneficiário, quando

tenha até 3 hóspedes em casa, possa manter os benefícios.

Com esta alteração pretende-se dar resposta à falta de alojamento/habitação que se verifica nos grandes

centros urbanos, principalmente para estudantes, bem como, para desincentivar a economia paralela e a

opção pela economia formal, aplicando-se apenas a arrendamento/locação de quartos e não no âmbito do

alojamento local.

Para além disso, a previsão de três hóspedes está de acordo com outras previsões constantes na lei, como

no caso do arrendamento, permitindo-se que residam no prédio arrendado, além do arrendatário, um máximo

de três hóspedes.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

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