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7 DE FEVEREIRO DE 2019

99

«Artigo 29.º

Plano de regularização de dívidas de propinas em atraso

1 – As instituições de ensino superior públicas devem ter planos de regularização destinados a alunos com

propinas em atraso, inscritos em licenciatura ou mestrado.

2 – Os alunos que apresentem comprovada insuficiência económica e que tenham dívidas pelo não

pagamento de propinas, beneficiam de um período de carência para pagamento dessas dívidas pelo período

previsto para a conclusão de licenciatura ou mestrado, acrescido de dois anos.

3 – Os alunos abrangidos pelos números anteriores devem declarar junto da Instituição de Ensino superior

o interesse em aderir ao plano de regularização de dívidas.

4 – A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a Instituição de

Ensino Superior, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a

suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do

aluno a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior, nomeadamente emissão de diploma ou certidão

de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.

5 – O Governo, em cooperação com as Instituições de Ensino Superior, define as condições de acesso ao

plano de regularização previsto no presente artigo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 1122/XIII/4.ª

APROVA A CARTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE E OS TERMOS DA SUA

DIVULGAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

Exposição de motivos

A participação pública nos processos decisórios que afetam as populações não só deve ser instituída,

como deve ser fomentada. A criação de mecanismos que permitam às populações serem agentes ativos nas

instituições públicas e nos processos de decisão deve ser uma característica importantíssima de qualquer

sistema democrático. Só assim é possível alcançar uma efetiva responsabilização dos decisores políticos e

das instituições.

A Saúde é um dos principais pilares de qualquer Estado Social. A garantia de um Serviço Nacional de

Saúde, público, gratuito e universal, permitiu a Portugal obter indicadores demográficos nunca antes vistos. A

esperança média de vida passou de 64 anos para os homens e de 70,3 anos para as mulheres, em 1970, para

os 76,7 anos e para os 82,6 anos, para homens e mulheres, respetivamente, em 2012. A taxa de mortalidade

infantil teve uma trajetória claramente favorável.

Na década de 1970, 55 crianças em cada morria antes de completar o primeiro ano de vida, enquanto que

em 2012 apenas entre 2 a 3 crianças em cada mil não sobrevivia ao primeiro ano de vida.

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