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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

14

5 – (…).

6 – (…).

Artigo 11.º

Informação sobre publicidade institucional do Estado

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ERC fica responsável pela elaboração de um relatório

atualizado, a ser disponibilizado mensalmente no sítio na Internet daquela entidade, que contenha:

a) A adjudicação das ações informativas e publicitárias, bem como a sua distribuição;

b) A indicação das entidades que tenham sido punidas nos termos do artigo 11.º-A.

2 – (…).”

Artigo 3.º

(Aditamento à Lei n.º 95/2005, de 17 de agosto)

É aditado o artigo 11.º-A à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, com a seguinte redação:

“Artigo 11.º-A

Contraordenação

1 – A violação do disposto no n.º 1, do artigo 7.º, constitui contraordenação punível com coima de (euros)

250 a (euros) 750.

2 – A negligência é punível.”

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Vânia Dias da Silva — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Nuno

Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — António Carlos

Monteiro — Ilda Araújo Novo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira — Isabel

Galriça Neto — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca.

————

PROJETO DE LEI N.º 1125/XIII/4.ª

CRIA UM REGIME ESPECIAL, EM MATÉRIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA PROTEÇÃO DE

PESSOAS IDOSAS

Exposição de motivos

De acordo com dados da Pordata, em 2011 existiam em Portugal cerca de 2 milhões de pessoas com idade

igual ou superior a 65 anos, equivalendo a cerca de 19% da população residente, dos quais mais de 420 mil

viviam sozinhos. No mesmo ano, a percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos face às

restantes atingiu os 28.8%, quando em 2001 essa relação era de 24.1%. Os estudos nacionais e internacionais

apontam para a manutenção da tendência de envelhecimento da população nos próximos anos, tendo a OMS

declarado, em 2014, que a população mundial com mais de 60 anos irá passar de 841 milhões para 2 biliões

até 2050.

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