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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O ACESSO DE TODOS OS UTILIZADORES

DE TRANSPORTE PÚBLICO AO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA, NOS MOVIMENTOS

PENDULARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos

seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da

deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área

Metropolitana e independentemente do ou dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela

CIM de origem.

2- Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o

financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior.

3- A data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente

nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A REDUÇÃO DO RISCO

RODOVIÁRIO SOBRE OS UTILIZADORES VULNERÁVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a implementação de medidas que

visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis.

2- Promova a criação de estratégia nacional, integrada e abrangente, para a mobilidade em bicicleta, que

aborde, nomeadamente, para além de infraestruturas, questões como a intermodalidade com os

transportes públicos, a sinistralidade rodoviária, a qualidade do espaço urbano, a educação para a

mobilidade sustentável, incentivos à utilização da bicicleta e mudança de comportamentos.

3- Reveja o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética específica para proteger

peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis

por parte dos condutores de automóvel.

4- Reforce as ações de sensibilização sobre cidadania rodoviária e proteção dos utilizadores mais

vulneráveis, nomeadamente em escolas e na obtenção da carta de condução.

5- Reforce a fiscalização rodoviária, principalmente no que diz respeito a comportamentos perigosos em

relação a utilizadores vulneráveis.

6- Promova, com a colaboração dos municípios, a criação de mais zonas de velocidade reduzida nas

cidades.

7- Aposte na criação de ciclovias fora das cidades.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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