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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do

dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra

da Estrela, nos termos do respetivo enquadramento legal».

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha, as disposições relativas aos bombeiros voluntários estão dispersas pela regulamentação das

comunidades autónomas, que possuem competências exclusivas em matéria de proteção civil.

As compensações económicas devidas aos bombeiros voluntários não têm caracter de retribuição salarial,

mas sim de indemnização pelos gastos na assistência a sinistros, como se pode ver, a título exemplificativo,

no Decreto 8/2015, de 27 de enero, por el que se aprueba el Reglamento del cuerpo de bomberos voluntarios

de la Generalidad de Cataluña y del Consejo de Bomberos Voluntarios de la Generalidad de Cataluña, ou no

Reglamento de Bomberos Voluntarios del Ayuntamiento de Sotillo de la Adrada (2014), sendo assim isentas

de pagamento de imposto.

FRANÇA

Os pagamentos aos bombeiros voluntários pelo desempenho de suas funções e atividades dentro dos

serviços de incêndio e salvamento regem-se, neste país, pela seguinte legislação:

 Loi n.º 91-1389 du 31 décembre 1991 relative à la protection sociale des sapeurs-pompiers volontaires

en cas d'accident survenu ou de maladie contractée en service (artigo 14.º);

 Décret n.º 92-620 du 7 juillet 1992 relatif à la protection sociale des sapeurs-pompiers volontaires en

cas d'accident ou de maladie contractée en service;

 Loi n.º 96-370 du 3 mai 1996 relative au développement du volontariat dans les corps de sapeurs-

pompiers;

 Décret n.º 2012-492 du 16 avril 2012 relatif aux indemnités des sapeurs-pompiers volontaires;

 Décret n.º 2005-1150 du 13 septembre 2005 relatif à la prestation de fidélisation et de reconnaissance

des sapeurs-pompiers volontaires, alterado pelo Arrêté du 4 août 2017 fixant le taux de la nouvelle prestation

de fidélisation et de reconnaissance des sapeurs-pompiers volontaires;

 Arrêté du 6 avril 2017 fixant le taux de l'indemnité horaire de base des sapeurs-pompiers volontaires

 Décret n.º 2017-912 du 9 mai 2017 relatif aux différentes prestations de fin de service allouées aux

sapeurs-pompiers volontaires;

De acordo com o n.º 29 do artigo 81.º do Code général des impôts, na sua versão consolidada, e com o

artigo 11.º da Loi n.º 96-370 du 3 mai 1996, os pagamentos devidos aos bombeiros voluntários estão isentos

de imposto.

O sítio eletrónico da administração pública francesa disponibiliza informação sobre os bombeiros

voluntários, acessível aqui.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontram pendentes

iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. Indicam-se, ainda assim, as seguintes iniciativas legislativas

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