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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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que, por sua vez, os torna visíveis para as autoridades e os cidadãos. A Rede de Demonstradores em

Espaços U da UE será fundamental para o processo de desenvolvimento.»

Em 2019 estão previstas novas ações conjuntas pela CE e AESA, como a adoção de regras

pormenorizadas sobre a operacionalização de drones, tendo como base os princípios delineados pelo

Regulamento (UE) 2018/1139, assim como:

 a distância máxima de operação e as limitações de altitude;

 a comunicação da posição;

 a restrição de entrada em certas zonas geográficas, como os aeroportos;

 a prevenção de colisão;

 a estabilização em voo;

 a aterragem automática.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Reino Unido.

REINO UNIDO

O enquadramento legal relativo à matéria em apreço decorre do «The Air Navigation (Amendment) Order

2018», de 30 de maio 2018, que alterou o Air Navigation Order 2016. A entidade reguladora da temática em

apreço é a Civil Aviation Authority.

De acordo com o enquadramento legal definido, podemos referir as seguintes particularidades:

 Introdução de limites de peso desta tipologia de aeronave, de forma a garantir o seu uso com níveis de

segurança adequados (limites de altitude de 400 pés);

 Limitação e restrições de zonas de voo em territórios próximos de aeroportos (1 quilómetro do limite do

aeroporto);

 Registo desta tipologia de aeronave e realização de testes de segurança on-line, por forma a garantir a

responsabilização do utilizador.

Recentemente, o Departament for Transport emitiu um comunicado sobre os novos poderes de autoridade

que vêm reforçar a ação sobre a utilização de drones, em resultado da consulta levada a cabo, entre os quais

podemos salientar:

 Acréscimo de poderes para proceder à aterragem, apreensão e busca de drones;

 Desenvolvimento da tecnologia para detetar e repelir drones de locais como aeroportos e prisões;

 Definições de zonas de exclusão em áreas próximas de aeroportos;

 Definição de uma metodologia de registo e requisitos de formação, para operadores de drones com uma

massa entre 250 g e 20 kg;

 Obrigação de registo de operadores de drones a partir de novembro de 2019.

Referência também para as seguintes consultas lançadas pelo Governo, respetivamente:

 Benefits of drones to the UK economy14 – para a identificação de alterações legislativas e de medidas

que permitam o desenvolvimento do mercado;

 Insurance forDrones15 – para a definição de seguros que verifiquem os requisitos legais necessários e

adequados ao uso de drones;

14 Consulta de 21 de dezembro de 2016.

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