O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2019

37

 Registration requirements for drones16 – para cumprimento dos objetivos de reforço da

responsabilização e educação dos proprietários de drones, reforço da informação sobre o número de drones

existentes e reforço da capacidade legal de identificação dos proprietários;

 Mandated guidance provision for drones17 – para a definição de regras e condutas para uma utilização

segura e legal dos drones;

 Drones and other Unmanned Aircraft Bill IA18 – para a definição de meios de informação e controlo da

segurança que decorre do uso de drones (criação de aplicações que notificam o utilizador e que visam garantir

um maior controlo por parte das autoridades);

 Drone legislation: use, restrictions and enforcement19 – para a definição de uma idade mínima requerida

dos operadores, limitações adicionais à distância de zonas de interdição de uso de drones, a proposta de

autorização de regular a Flight Information and Notification System (FINS) e o reforço do regime sancionatório.

Informações adicionais sobre o enquadramento legal dos drones podem ser consultadas nas seguintes

ligações:

 Drone Safe;

 The Drone Code;

 Taking Flight: The Future of Drones in the UK – Government Response;

 Public Dialogue on drone use in the UK;

 Unlocking the UK’s High Tech Economy: Consultation on the Safe Use of Drones in the UK –

Government Response.

Outros países

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

O enquadramento legal aplicável nos Estados Unidos da América resulta da Public Law 112-95 Title III –

Subtitle B – Unmanned Aircraft Systems20. No enquadramento legal identificado, consta a definição de “Public

Unmanned Aircraft System” nos termos da section 40102 do Title 49 do United State Code.

A entidade responsável pela regulação e regulamentação do uso dos Drones21 é a Federal Aviation

Administration., na égide do U.S. Department of Transportation.

Nos termos do Eletronic Code of Federal Regulations – Title 14 – Chapter I – Subchapter F – part 107

(Small Unmanned Aircraft Systems)22 é definido, entre outros elementos:

 O registo (107.13), sendo que o mesmo pode ser para efeitos comerciais ou recreativos;

 A obrigatoriedade de o piloto da aeronave não se encontrar sob o efeito de álcool e estupefacientes

(107.27);

 A obrigatoriedade de realização de operações em período diurno (107.29)23;

 As limitações às operações relativas a velocidade do drone (100 milhas/hora), à altura máxima de

operações (400 pés)24, os critérios mínimos de visibilidade e de distância às nuvens (107.51);

 Os critérios de certificação e elegibilidade do piloto (107.61);

 Os elementos a constar na formação do piloto (107.74).

15 Consulta de 15 de julho de 2016, para efeitos de produção de legislação primária. 16 Consulta de 25 de julho de 2016, para efeitos de produção de legislação secundária. 17 Consulta de 1 de agosto de 2016, para efeitos de produção de legislação secundária. 18 Consulta de 30 de dezembro de 2017, para efeitos de produção de legislação primária. 19 Consulta de 26 de julho de 2019 20 Drones. 21 Unmanned Aircraft Systems (UAS) 22 Codificação das regras gerais e permanentes publicadas no Registo Federal, pelos departamentos e agências do Governo Federal. 23 Intervalo de 30 minutos relativamente ao início do crepúsculo matutino e o fim do crepúsculo vespertino, sendo verificado um diferencial de tempo para o Estado do Alaska. 24 Verificam-se algumas exceções, em função das características do Drone.

Páginas Relacionadas
Página 0027:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 27 PROPOSTA DE LEI N.º 173/XIII/4.ª [REGULA A OPERAÇ
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 28 operacional superior a 900 gramas, designad
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 29 2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motiv
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 30 I. Análise da iniciativa • A iniciat
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 31 fazer face aos riscos de utilização deste tipo de equipa
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 32 autorização. Para todas as situações em que
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 33 O Governo junta à sua iniciativa a ficha de avaliação pr
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 34 para o crescimento da economia europeia. A
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 35 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parla
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 36 que, por sua vez, os torna visíveis para as
Pág.Página 36
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 38 Importa também referenciar a Advisory Circu
Pág.Página 38
Página 0039:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 39 iv. «Recomenda que se ressalve no n.º 3 do artigo 4.º da
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 40 de um substantivo comum e usar nomes com um
Pág.Página 40
Página 0041:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 41 http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.asp
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 42 1. A operação de drones e os tratamentos de
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 43 Aliás, porque a delimitação destes espaços públicos tem
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 44 imagens, ignorando a captação de som – que
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45