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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efetuados na Base de Dados dos Recursos Humanos

da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março.

O Governo considera que o tratamento estatístico de dados é fundamental para o conhecimento do

mercado de trabalho (público) e para o apoio à definição das políticas públicas. Sustenta ainda que o

reformulado sistema, designado por SIOE+, permitirá produzir indicadores e instrumentos de gestão (balanço

social, o relatório anual da formação, o Relatório Único do Setor Público, entre outros), constituindo uma

importante ferramenta não apenas para o apoio à tomada de decisão como também para o acompanhamento

e avaliação do impacto de medidas de política.

Assinalamos ainda a importância que é dada a este sistema de informação na Análise do Orçamento do

Estado para 2019, elaborada pelo Conselho de Finanças Públicas (CFP). O relatório defende que o SIOE+ é

fundamental para o maior e melhor conhecimento das despesas com pessoal da AP, esperando que «essa

nova solução introduza as melhorias indispensáveis no processo de recolha e carregamento dos dados e

permita responder mais eficazmente à formulação de políticas públicas».

Uma nota final para salientar que poderá merecer ponderação, na análise desta iniciativa, a inclusão

expressa dos órgãos de soberania no âmbito de aplicação deste diploma, designadamente, no que concerne à

Assembleia da República e à autonomia que, no sistema constitucional vigente, deve manter face a outros

órgãos do Estado, em especial o Executivo e, em particular, o dever de se sujeitar, qua tale, à obrigação de

fornecimento de todo o tipo de dados que a proposta de lei integra, colocando o Parlamento no mesmo

patamar de gestão e controlo de qualquer organismo da administração direta ou indireta do Estado.

• Enquadramento jurídico nacional

No âmbito das medidas previstas no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política

Económica3, o XIX Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

21/XII, dando origem à Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro (versão consolidada), que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da

Organização do Estado (SIOE).

O SIOE é uma base de dados relativos à caracterização de entidades públicas e dos respetivos recursos

humanos, com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição

das políticas de organização do Estado e da gestão dos respetivos recursos humanos. Constam do SIOE

todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras

entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do sector

empresarial do Estado e dos sectores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como as

demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas.

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade responsável pelo SIOE

que assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados, nos termos do artigo 4.º da citada

Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, na sua redação atual.

O carregamento e a atualização dos dados no SIOE são da responsabilidade das entidades públicas

correspondentes, devendo estas prestar as informações solicitadas pela entidade gestora do SIOE.

Importa referir que, a lei prevê o livre e gratuito acesso à informação do SIOE, através da página eletrónica

do Portal do Cidadão ou da DGAEP, permitindo assim que os cidadãos e as empresas disponham de

informação completa e atualizada sobre as entidades públicas.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, na sua redação atual, foi possível obter

um conjunto de informação mais detalhada sobre a organização e o total de trabalhadores das Administrações

Públicas.

3 Celebrado em maio de 2011 entre Portugal e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica prevê um conjunto de medidas, nomeadamente a publicação, em base trimestral, de informação relativa aos recursos humanos do universo de entidades que integram a administração central, local e regional do Estado e define parâmetros aplicáveis ao reporte dessa informação, como fluxos e causas de entradas e saídas de trabalhadores e salários médios praticados.

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