O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

50

A produção da primeira Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP)4, divulgada em maio de 2012,

permitiu que se passasse a dispor de um importante instrumento de gestão que assegure um recenseamento

dos órgãos e serviços da administração central, regional e local, incluindo empresas públicas reclassificadas.

Possibilitou ainda a recolha de informação imprescindível para caracterizar, conhecer e acompanhar a

evolução dos respetivos recursos humanos.

Através dos dados de emprego recolhidos pelo SIOE, foi possível dar início aos trabalhos relativos ao

estudo abrangente sobre diferenças de retribuição entre o setor público e o setor privado, que foi concluído em

março de 2013.

O alargamento progressivo do número de entidades que reportam à DGAEP permitiu também incluir

informação relativa às empresas públicas, informação que passou a estar disponível a partir de dezembro de

2012.

Pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março5, foi criada a base de dados dos recursos humanos da

Administração Pública (BDAP), constituída por dados pessoais de todos os funcionários e agentes da

administração pública central, regional e local, incluindo os magistrados, militares e forças militarizadas, bem

como do pessoal vinculado por contrato individual de trabalho, avença ou qualquer outro tipo de prestação de

serviços. A BDAP tinha por finalidade organizar e manter atualizada a informação necessária à produção de

indicadores de gestão e de planeamento de recursos humanos, no âmbito da administração pública central,

regional e local.

A supracitada Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do SIOE, foi

regulamentada pelo Despacho n.º 2843/2012, de 28 de fevereiro6, que tem por objeto o estabelecimento das

formas de comunicação dos dados de caraterização de entidades públicas e dos respetivos recursos humanos

de todas as entidades que integram a administração local, no universo das administrações públicas em contas

nacionais, no SIOE e articulação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) com a DGAEP, como

entidade gestora do SIOE; e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 9 de março, que aprova

um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de

trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução.

Para melhor acompanhamento da iniciativa em análise, enumeram-se os seguintes diplomas, sobre

matéria relacionada:

o Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, aprova a Lei das Finanças das

Regiões Autónomas;

o Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estabelece o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais;

o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

o Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, regulamenta e altera o Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de

fevereiro;

o Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação

atual;

o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na

sua redação atual;

o Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, define a proteção social

dos trabalhadores que exercem funções públicas;

o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, define os princípios gerais de ação a que

devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem

como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;

4 Leia-se o comunicado do Secretário de Estado da Administração Pública. Neste âmbito, o sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público divulga a última síntese estatística relativa a 2018 – Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 3.º Trimestre de 2018. 5 O Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de novembro (revogado) revogou o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março, com exceção dos artigos 1.º a 13.º, que se manterão em vigor até à promulgação de nova legislação sobre a matéria. 6 Publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2012.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 46 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. No
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 47 PARTE III – CONCLUSÕES Em face do e
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 48 I. Análise da iniciativa • A
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 49 i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efet
Pág.Página 49
Página 0051:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 51 o Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 52 A proposta de lei em apreciação deu entrada
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 53 especial complexidade em função da relação com as Comuni
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 54  O Government Statistical Service, uma com
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 55 • Consultas obrigatórias Regiões Autónomas
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 56 indicadores, apoio à decisão, monitorização
Pág.Página 56