O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

56

indicadores, apoio à decisão, monitorização e resposta aos instrumentos de gestão».

Presume-se assim, que o investimento foi quantificado e que a dotação para este projeto já estará

consagrada nalguma das rubricas dos mapas anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2019. Porém, o

nível de desagregação das despesas constantes desses quadros inibe a identificação do valor concreto da

dotação.

Sublinhamos finalmente que sendo um projeto faseado no tempo acarretará custos plurianuais, com

impacto em futuros Orçamentos do Estado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 184/XIII/4.ª

APROVA A REVISÃO GLOBAL DA LINGUAGEM UTILIZADA NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

RELEVANTES EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS A QUE A REPÚBLICA PORTUGUESA SE

ENCONTRA VINCULADA

Exposição de Motivos

A presente proposta de lei vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de

3 de abril, que recomenda a «adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para

referenciar os Direitos Humanos». Para tal, procede-se a uma revisão global da linguagem utilizada nas

convenções internacionais relevantes em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se

encontra vinculada, através da adoção da expressão «Direitos Humanos», substituindo a expressão «Direitos

do Homem».

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais

relevantes em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Artigo 2.º

Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais

Nas versões em língua portuguesa publicadas em Diário da República de todas as convenções

internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, onde se lê «Direitos do Homem» deve ler-

se «Direitos Humanos».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

———

Páginas Relacionadas
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 46 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. No
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 47 PARTE III – CONCLUSÕES Em face do e
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 48 I. Análise da iniciativa • A
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 49 i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efet
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 50 A produção da primeira Síntese Estatística
Pág.Página 50
Página 0051:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 51 o Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 52 A proposta de lei em apreciação deu entrada
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 53 especial complexidade em função da relação com as Comuni
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 54  O Government Statistical Service, uma com
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 55 • Consultas obrigatórias Regiões Autónomas
Pág.Página 55