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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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entidades europeias, quais as consequências daquela decisão para o futuro da estratégia nacional, ibérica e

europeia da energia.

2 – Que crie um Grupo de Trabalho que avalie os impactos gerados na economia portuguesa, como

consequência dos atrasos na concretização desta interligação.

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça

Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1985/XIII/4.ª

CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR DE CALL CENTER

Os call centers, ou centros de contato ou de atendimento, têm vindo a aumentar em Portugal nos últimos

anos, situação que também se verifica noutros países, recorrendo a este serviço empresas de diversos ramos

como a banca, seguros, comunicações, eletricidade, água, turismo e muitas outras.

O contato telefónico é cada vez mais usado como forma de contatar os cidadãos, havendo situações em

que esse contato é realizado exclusivamente por telefone, o que faz com que este sector seja essencial para o

funcionamento das empresas que a ele recorrem.

Certamente, serão poucas as pessoas que não tenham já contatado ou sido contatadas por operadores de

call center, pelas mais variadas razões.

Esta nova realidade levou, por um lado, ao encerramento de muitas lojas físicas e ao consequente

despedimento de trabalhadores e por outro, a um aumento significativo dos trabalhadores em call centers.

Aliás, esta é uma atividade em franco crescimento e com grandes necessidades de recrutamento.

No entanto, a profissão de operador de call center não se encontra regulamentada em Portugal, o que

acaba por promover um conjunto de problemas e de injustiças, sendo que outros países, confrontados com

uma realidade semelhante, entretanto já começaram a dar passos nesse sentido.

De acordo com a APCC – Associação Portuguesa de Contact Centers, estima-se que em Portugal existam

mais de 80 mil operadores de callcenter.

Uma grande maioria desses trabalhadores são contratados por empresas de outsourcing (prestação de

serviços) ou empresas de trabalho temporário, apesar de haver uma necessidade permanente destes

profissionais. É, assim, uma forma de as empresas pagarem salários baixos e negarem um conjunto de

direitos, desresponsabilizando-se das obrigações que têm relativamente aos seus trabalhadores.

Efetivamente, há operadores de call center que passam anos a satisfazer as necessidades das empresas,

mas saltando de empresa para empresa, sem conseguirem ter um vínculo efetivo e direto com a empresa a

quem prestam um trabalho indispensável e cujas necessidades são, de facto, permanentes.

Esta é uma prática generalizada e em crescendo no sector dos callcenters, sendo inaceitável que as

empresas recorram cada vez mais ao outsourcing e ao trabalho temporário.

Na sua grande maioria, estes trabalhadores auferem salários muito baixos, a rondar o salário mínimo

nacional, enquanto as empresas têm cada vez mais lucros. O volume de negócios dos call centers terá

triplicado entre 2016 e 2017 e, nesse mesmo período, o salário médio mensal dos operadores desceu quase

3%, de 792 para 769 euros.

Quer isto dizer que, a par do crescimento destas empresas e dos seus lucros significativos, aumenta a

precariedade e a instabilidade dos trabalhadores, não sendo reconhecidos muitos dos seus direitos.

Importa ainda clarificar que esta não é uma atividade profissional temporária, nem exclusiva de jovens à

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