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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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bloqueio da empresa [RTP] relativamente aos processos judiciais que resultam da inspeção da Autoridade

para as Condições do Trabalho e à análise de casos no âmbito do PREVPAP». Ao Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda têm igualmente chegado repetidas denúncias de que a Administração da RTP tem

obstaculizado a análise de casos no âmbito do PREVPAP.

Foi no quadro desta conduta inaceitável por parte da Administração da RTP que os trabalhadores da RTP

Açores foram informados, por carta, da cessação dos seus contratos, com efeitos imediatos. As cartas foram

enviadas na sequência de ter sido reconhecido judicialmente, de forma inequívoca, no âmbito de uma ação de

reconhecimento da existência de contrato de trabalho, a um conjunto de trabalhadores, contratados como

prestadores de serviços, a existência de um vínculo laboral com a RTP Açores. Depois do ganho de causa, os

trabalhadores são confrontados com o despedimento por via da anulação do seu contrato, que o Tribunal já

reconheceu.

A reiterada violação da legislação laboral por parte da Administração da RTP exige intervenção

governamental, com vista a impedir estes despedimentos que não só consubstanciam má fé e revelam um

comportamento torpe, como põem em causa o objetivo de combate à precariedade, propósito que, aliás,

esteve na base do Programa de Regularização de Precários na Administração Pública e do Setor Empresarial

do Estado.

É fundamental garantir que todos os trabalhadores do RTP que correspondam a necessidades

permanentes vejam o seu vínculo laboral devidamente reconhecido, tal como determina a lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A celebração de contrato de trabalho e imediata integração no quadro de pessoal da RTP dos

trabalhadores que respondem a necessidades permanentes na RTP, incluindo os trabalhadores em falso

outsourcing do Centro de Produção do Norte e nas suas delegações regionais da Madeira e dos Açores, bem

como de todos os trabalhadores da empresa a quem foi reconhecida a existência de vínculo laboral no âmbito

de processo judicial, nomeadamente de ação especial de reconhecimento da existência de contrato de

trabalho;

2. A regularização da situação destes trabalhadores deve ser feita no mais curto prazo possível e nunca em

prazo superior a 30 dias.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1987/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA EN225

Exposição de Motivos

A estrada nacional n.º 225 (EN225) é a principal ligação entre Castro Daire, no distrito de Viseu e Arouca,

no distrito de Aveiro. No seu traçado para poente, serve ainda as populações residentes nos concelhos de

Castelo de Paiva e Cinfães, e a nascente as de Vila Nova de Paiva. Em muitos casos, por falta de alternativa,

esta via reveste-se de grande importância para todas estas localidades, sendo vital para o desenvolvimento

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