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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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populações e processos de estimação dos efetivos das espécies sedentárias, assim como as medidas a

implementar para o seu fomento e conservação.

Contudo, em resposta à Pergunta parlamentar n.º 4280/XIII/2.ª, o Ministério da Agricultura e

Desenvolvimento Rural comunicou: «processos de estimação dos efetivos das espécies sedentárias, tratam-se

de uma medida sem carácter obrigatório.» Não é aceitável esta interpretação da alínea d) do ponto 1 do artigo

35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que regulamenta a Lei de Bases de Caça, pois é definido o

que «deve» constar num POEC e não o que pode constar, incluindo os já referidos processos de estimação.

Assim sendo, parece relevante que estes dados sejam integrados nas estatísticas do ICNF no que diz

respeito à demografia destas espécies e sejam integrados num Plano de Monitorização de Espécies

Cinegéticas.

A inexistência de qualquer monitorização de espécies sujeitas a exploração cinegética é factual, traduzindo

uma total ausência de informação no que diz respeito à abundância, demografia e tendências populacionais.

Segundo a UE1, «esta informação é determinante para uma devida avaliação dos efeitos e impactos que a

exploração cinegética pode surtir na dinâmica das populações».

Atualmente, a única informação que existe é a relativa ao número de animais mortos, a qual é comunicada

após ato venatório. Esta falta de informação relativamente ao estado da conservação das populações, não

impede que na elaboração do calendário venatório, sejam utilizados apenas os dados que resultam da

contabilização dos efetivos abatidos na época venatória anterior, podendo estar a ser sobrestimada a

densidade populacional de cada espécie.

Esta sobrestimação pode induzir a um cálculo erróneo dos limites diários de abate por caçador, de cada

espécie cinegética, uma vez que a identificação e a quantificação das espécies autorizadas a serem caçadas

em calendário venatório, é determinado exclusivamente com base nos dados facultados por algumas zonas de

caça relativos às peças abatidas de cada espécie cinegética, por época venatória.

Nas recomendações da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 20302, consta o

objetivo da constituição do Programa Nacional de Acompanhamento e Monitorização de Espécies, desenhado

a nível regional e nacional, que poderá integrar os dados relativos aos planos de monitorização existentes.

Neste sentido, visto que os planos de monitorização são maioritariamente dirigidos para espécies e habitats

protegidos, seria importante integrar no Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, não só as espécies

migratórias como também as sedentárias, como é o caso do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) e o javali

(Sus scrofa).

É incontestável que a falta de conhecimento relativamente à conservação das populações cinegéticas,

pode estar a refletir-se negativamente na dinâmica das populações. É o caso da rola comum (Streptopelia

turtur) e do coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), que segundo vários estudos3,4 encontram-se numa situação

muito vulnerável, seja por perda de habitat, pressão cinegética ou incidência de doenças. Estas pressões

representam uma ameaça à sua conservação, sendo que no caso da rola comum, a sua população encontra-

se em decréscimo populacional (79%) desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa5.

A condução das populações de coelho-bravo a níveis críticos em várias zonas do território português deve-

se não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e mixomatose1,3, como à exploração cinegética em

zonas de caça já bastante debilitadas.

Esta situação revela-se de extrema importância, uma vez que o coelho-bravo representa uma das espécies

mais relevantes para a cadeia trófica de diversos predadores de topo do ecossistema mediterrânico, sendo a

presa principal de mais de 20 espécies de aves e mamíferos, incluindo espécies ameaçadas como o abutre-

negro (Aegypius monachus), o bufo-real (Bubo bubo), a águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), a águia-

imperial-ibérica (Aquila adalberti), o gato-bravo (Felis silvestris) e o lince ibérico (Lynx pardinus)5.

1 http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/wildbirds/hunting/index_en.htm 2 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCB 2030), Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018 de 7 maio, Diário da República, 1ª série n. º87 4 Mira, A., Galantinho, A., Encarnação, C., Carvalho, C., Costa, M., Alcobia, S., 2007, Relatório Técnico e Financeiro Final, Acção D6 – Medidas de Fomento de Habitat para a Fauna em Zonas Abrangidas pelo regime cinegético, Gestão Activa e Participada do Sitio Monfurado, Universidade de Évora 5 http://www.quercus.pt/comunicados/2018/marco/5566-coligacao-c6-defende-a-abolicao-do-uso-de-municoes-com-chumbo-na-atividade-cinegetica-em-todos-os-habitats-e-a-suspensao-temporaria-da-caca-a-rola-brava

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