O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2019

21

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 18/01/2019, e por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

em 22.01.2019, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

termos do artigo 131.º do RAR – sido elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica.

Em 23/01/2018 foi designado relator o signatário.

Análise do Diploma

– Objeto e motivações

O Grupo Parlamentar do PCP propõe estabelecer o «regime de recuperação do controlo público da

empresa CTT – Correios de Portugal, SA, doravante designada CTT, – recuperação integral pelo Estado da

propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica que venha a assumir – por motivo de salvaguarda

do interesse público» compreendendo «todas as áreas de atividade desenvolvida pela empresa e deve ser

realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e

a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente

negociada entre as partes.»

Como justificação, o GP do PCP sustenta que tem havido uma «degradação da qualidade do serviço postal

e a depredação da empresa pelos grupos económicos que se tornaram seus acionistas» acompanhada do

«encerramento de dezenas de estações de correios, quer com a distribuição postal cada vez mais irregular»,

«com a redução drástica do número de carteiros, a carência de trabalhadores na estrutura e a sobrecarga

insuportável dos que restam».

– Enquadramento e antecedentes

O contrato de concessão do Serviço Público Postal foi assinado em 01.09.2000 entre o Estado e a

Concessionária CTT – Correios de Portugal, SA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, em

articulação com a Lei n.º 102/99, de 26 de julho, que aprovou a Lei de Bases dos Serviços Postais – a lei de

bases do estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como dos

serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Através da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, foram alteradas

as bases da Concessão do Serviço Público Postal, antecipando a data de termo da referida prestação de

serviço por parte dos CTT de 2030 para 2020 (31.12).

A privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA, foi concretizada através da alienação de ações

representativas de 100% do seu capital social nos termos dos, Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, e

Decreto-Lei n.º 124/2014, de 18 de agosto.

A Nota de Admissibilidade, elaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta para o facto de a

iniciativa poder «envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas

previstas no Orçamento do Estado».

A Nota Técnicaelaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta ainda para a necessidade de

autorização prévia da Direcção-Geral da Concorrência da União Europeia em caso de reversão da

privatização uma reentrada do Estado no capital social da empresa – uma vez que os CTT são detentores de

uma licença bancária.

Encontram-se igualmente em apreciação na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em

matéria relacionada:

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 20 V. Consultas e contributos • Consult
Pág.Página 20
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 22 – O Projeto de Lei n.º 1096/XIII/4.ª
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 23 Mil euros ou %, exceto indicação adicional 2013120
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 24 Mil euros ou %, exceto indicação adicional<
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 25 II – Indicadores de qualidade do serviço universal <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 26 III – Novos indicadores de qualidade do SUP
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 27 Fonte: ANACOM [https://www.anacom.pt/rende
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 28 serviços prestados, a manutenção dos postos
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 29 revela com cristalina transparência a sua estratégia: de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 30 – no artigo 1.º, o Objeto e âmbito,
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 31 internacionais com origem ou destino no território nacio
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 32 Conforme já referido no Decreto-Lei n.º 129
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 33  No primeiro semestre de 2018, e em comparação com o se
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 34 • Antecedentes parlamentares (inicia
Pág.Página 34
Página 0035:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 35 Para esse efeito sugere-se somente que seja indicada a d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 36 A decisão de converter a «Correos y Telégra
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 37 Em 4 de junho de 2015, o Ministro das Finanças anunciou
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 38 30 de abril de 2026). Em particular, este D
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 39 mercado relevante, ou seja, das matérias que operam no s
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 40 A Companhia começou a operar em 1 de maio d
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 41 A Postal Services Act No. 19, 18 March 200214, implement
Pág.Página 41