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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Dinamarca (40%), mas com direitos de votos iguais (50/50). É regulada na Dinamarca pela Lei Dinamarquesa

de «PostDanmark A/S», que pertence ao Ministério dos Transportes, Construção e Habitação.

A «PostDanmark A/S» é uma entidade jurídica da «PostNord AB» e é a empresa que, em virtude do

serviço universal na Dinamarca, tem a tarefa de assegurar a distribuição de correspondência em todo o país.

Correntemente é designada por «PostNord».

Em 1 de janeiro de 2011, entrou em vigor uma nova lei postal (LOV nr 1536, de 21 de dezembro de 201012)

que determinou as disposições para a liberalização do mercado, bem como determinou a obrigações de

Serviço Postal Universal a cumprir pela «Postnord AB».

Os serviços postais da Dinamarca são regulados pela Lei Postal Dinamarquesa, bem como pela licença

individual da «Postnord».

De acordo com o seu artigo 14.º, o Ministro dos Transportes, da Construção e da Habitação designa uma

empresa prestadora do serviço universal de correios.

Posteriormente foi publicada a LBK nº 844, de 6 de julho de 201113, que constitui uma Ordem Executiva

sobre a Lei da «PostDanmark A/S». O Ministro dos Transportes estabelece, assim, uma sociedade de

responsabilidade limitada que assume os negócios operados pela empresa pública independente

«PostDanmark» com ativos e passivos associados.

ITÁLIA

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, ainda é o texto de referência para a disciplina geral do serviço

postal, com menção específica à prestação do serviço universal. Este decreto incorporou o conteúdo da

Diretiva 97/67/CE e foi posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo 384, 23 dicembre 2003, que

implementou a «segunda diretiva postal», 2002/39 /CE, e pelo Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011, que

executou a «terceira diretiva postal», a Diretiva 2008/6/EU, de 20 de fevereiro de 2008.

O Decreto Legislativo 261, 22 luglio 1999, previa um prestador de serviço universal único, com uma

distinção, não presente no ordenamento jurídico comunitário, entre o prestador do serviço e os prestadores do

mesmo serviço. O primeiro fornece o serviço na íntegra em todo o território nacional; os últimos fornecem

desempenho individual e específico.

O prestador do serviço universal é reconhecido pela empresa «Poste italiane Spa» por um período de

quinze anos a contar da data de entrada em vigor do Decreto Legislativo 58, 31 marzo 2011 (e, portanto, até

30 de abril de 2026). Em particular, este Decreto determinou a concessão por um período de quinze anos, com

a possibilidade de revogação, a cada cinco anos, se a verificação do estado de cumprimento das obrigações

do contrato de programa der resultado negativo.

O prestador do serviço universal é identificado através de uma designação feita pelo Ministério do

Desenvolvimento Económico com base no custo do serviço e de critérios, tais como a garantia da continuidade

da prestação de serviços, a rentabilidade dos investimentos, a estrutura organizacional da empresa, status

económico dos últimos três anos, a experiência da indústria e quaisquer relações anteriores com a

administração pública indústria especificamente bem sucedido. A medida também confirmou a obrigação do

prestador de serviço universal para configurar a separação de contas distinguindo entre serviços individuais,

os produtos abrangidos pelo serviço universal e os excluídos.

O serviço universal é financiado pela combinação das duas modalidades previstas na diretiva europeia, a

saber:

a) transferências do Orçamento do Estado.

b) fundo de compensação para o qual os titulares de licenças individuais e autorização geral são obrigados

a contribuir.

12 Com as alterações resultantes da Lei n.º 172 de 26 de fevereiro de 2014, da Seção 46 da Lei n.º 524 de 29 de abril de 2015, e da Lei n.º 1560, de 13 de dezembro de 2016. 13 Considerando as alterações resultantes da Lei n.º 409 de 06/06/2002, da Lei n.º 542 de 17/06/2008, e da Lei n.º 1536 de 21/12/2010.

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