O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

76

Sabemos que esta realidade não é uniforme.

Os serviços de centros de contato podem ser orientados pelo modelo de serviço de elevado compromisso,

caracterizado por ter operários qualificados, atendimento ao cliente personalizado e pela realização de tarefas

complexas não controladas por entidades superiores. Mas também podem seguir um modelo de serviço em

massa, caracterizado por não necessitar de trabalhadores qualificados, por apresentar baixa autonomia para

os seus operadores na realização de tarefas pouco complexas seguidas de processos previamente

estabelecidos na sua concretização originando assim um maior volume de chamadas.

Relativamente à caraterização das trabalhadoras e trabalhadores, esta atividade não tem somente o

caráter temporário que se lhe atribui, e muito menos é exercida exclusivamente por jovens à procura de um

complemento para os seus rendimentos, enquanto estudam ou procuram o primeiro emprego. Existem, neste

momento, pessoas que exercem esta atividade de forma contínua há vários anos, mas em relação às quais

também subsistem situações de precariedade.

Desta forma, é fundamental conhecer os espaços onde estas atividades são exercidas, as relações

laborais estabelecidas, as condições de higiene e segurança, a ergonomia, o respeito pelas normas de

descanso e a estabilidade dos horários, entre outras dimensões.

Conhecer e analisar as condições de trabalho nos centros de contacto é decisivo para que possamos

intervir sobre eles, melhorando a proteção para esta realidade específica. Sendo certo que, também a

inexistência de diálogo social no sector contribui para uma maior desproteção dos trabalhadores e

trabalhadoras dos centros de contato.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do

Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que elabore um estudo sobre as condições de trabalho em centros de

contacto, através do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, evidenciado a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-

estar físico e psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:

a. Equipamentos do posto de trabalho

b. Ergonomia do posto de trabalho;

c. Condições ambientais;

d. Organização do trabalho;

e. Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;

f. Formação dos trabalhadores para a saúde;

g. Medicina no trabalho;

h. Trabalhadores/as com necessidades especiais

i. Tipologia dos contratos

j. Progressão profissional e evolução dos salários.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Tiago Brandão Rodrigues — Wanda Guimarães — Francisco Rocha

— André Pinotes Batista — José Rui Cruz — José Manuel Carpinteira — Carla Sousa — Luís Moreira Testa

— António Gameiro.

———

Páginas Relacionadas
Página 0071:
20 DE FEVEREIRO DE 2019 71 2 – Apresente a calendarização prevista para as obras de
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 61 72 Estas casas encontram-se distribuídas pelo
Pág.Página 72