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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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cancelamento da construção de duas das dez barragens: Alvito (concessionado à EDP), no rio Ocreza, e

Girabolhos-Bogueira (concessionado à Endesa), no rio Mondego. Quanto a Fridão, a decisão ficou suspensa

por três anos, vigorando essa suspensão até 18 de abril deste ano.

O Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão (AHF) irá situar-se a 6 km a montante da cidade de Amarante,

cujo núcleo urbano está implantado desde a cota 62,5 e situa-se no limiar da albufeira da barragem do Torrão

(cota 62), a jusante da cidade. Ou seja, a cidade de Amarante ficará entre duas albufeiras, a jusante (Torrão) e

a montante (Fridão), situando-se a uma cota bastante inferior à albufeira da barragem de Fridão (160) e a uma

pequena distância (6 km), o que levanta preocupações sobre a segurança de pessoas e bens. Refira-se que o

PNBEPH indica que o «aproveitamento de Fridão induzirá um risco de rotura médio». Já de acordo com

resposta dada pelo Ministério do Ambiente ao Bloco de Esquerda à pergunta n.º 1089/XIII: «Fridão foi

classificada com sendo de Classe I, a mais alta quanto aos danos potenciais associados, de acordo com o

Regulamento de Segurança de Barragens (RSB)».

A pedido do Conselho Consultivo, a Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) emitiu um parecer

relativo ao processo de Avaliação de Impacto Ambiental, datado de fevereiro de 2010, no qual pode ler-se:

«Da caracterização do projeto aqui apresentada constata-se que, apesar de ser identificado o perigo de rutura

da barragem do Aproveitamento Hidroelétrico, este é considerado um risco com probabilidade reduzida de

ocorrência e portanto a seleção da sua localização não parece ter considerado importante a observação deste

risco. Esta afirmação pode ser corroborada pelo facto de, por exemplo, não haver descrição do que seriam

os impactes deste acidente sobre as populações localizadas na área a jusante, na cidade de Amarante.

Consideramos por isso que a implementação do projeto acresce, sem margens para dúvidas, o risco a que

está exposta a população de Amarante.», acrescenta ainda que «O futuro Plano de Ordenamento da Albufeira

(POA) deve mesmo interditar o aumento de construção nas áreas atingidas pela maior cheia registada (2001)

e nas áreas atingidas pela onda de inundação por rutura da barragem.» Sabe-se, agora, que uma grande

parte da cidade de Amarante se encontra, de facto, na zona de autossalvamento da barragem e que todos

estes fatores não foram devidamente considerados, como se pode aferir no parecer da ANPC, nem foram

devidamente dados a conhecer pela Agência Portuguesa do Ambiente e EDP à população, na consulta pública

levada a cabo em 2010. De facto, o Estudo de Impacto Ambiental publicado em 2009 não estuda nem

equaciona que esta barragem tem a classificação mais elevada no que concerne o risco e conforme o RSB.

Segundo parecer do Instituto Nacional da Água de 5 de março de 2010 – posterior à consulta pública –, em

caso de colapso, a onda de cheia chegará em 13 minutos a Amarante, passando 14 metros por cima da ponte

de São Gonçalo. Não houvesse outros incumprimentos neste processo e esta falta de transparência e de

análise de todos os fatores inerentes à construção e, mormente, dos relativos à segurança da população de

Amarante, estes seriam suficientes para tornar esta AIA questionável, incompleta e obsoleta.

Não obstante, acresce que as condições ambientais, paisagísticas e patrimoniais, não foram igualmente

tidas em conta, com todas as deficiências de análise já identificadas em todo o PNBEPH. Assim, e neste

contexto, a imagem de referência da cidade de Amarante iria perder o seu equilíbrio e harmonia naturais, uma

vez que passaria a estar sujeita às necessidades de aprovisionamento e gestão regular das albufeiras e à

intensa artificialização em «cascata» do rio Tâmega. Além disso, a albufeira de Fridão contribuirá para o

agravamento da degradação da qualidade da água do rio Tâmega, tal como ocorreu na albufeira do Torrão,

devido à intensificação dos inevitáveis fenómenos de eutrofização, conduzindo a uma degradação acentuada

da qualidade de vida dos amarantinos.

Note-se ainda que o contrato de implementação de Fridão foi assinado em dezembro de 2008. Ou seja,

antes da emissão de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que, por lei, aprova ou reprova um projeto sujeito

ao cumprimento da Diretiva de Impactes Ambientais. Também a DIA, emitida em abril de 2010, havia sido

prorrogada, sendo válida para além do período estabelecido pela lei que transpõe a diretiva, e agora em vigor,

segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) até 30 de dezembro de 2020.

Em 2016 o Governo pareceu reconhecer a necessidade de reavaliação de todo este processo,

aproximando-se à posição das associações ambientalistas e do Bloco de Esquerda que vinham a reivindicar o

cancelamento da construção da barragem do Fridão, procedendo apenas à sua suspensão. No entanto, em

2017, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2017 de 5 de junho, definiu que os

contratos de concessão de utilização do domínio hídrico poderão ser celebrados até dois meses depois da

decisão final do governo relativamente ao cancelamento da construção, que tem a data limite de 18 de abril de

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