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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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2019, depois da qual essa concessão poderá voltar a avançar independentemente da decisão da tutela. Esta

resolução prolonga ainda a suspensão dos Planos Diretores Municipais das áreas afetadas em Amarante,

Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, limitando a intervenção local em

outros âmbitos. Esta resolução parece querer antecipar a decisão positiva relativamente à AHF, tanto mais

que, recentemente, o Sr. Ministro do Ambiente e Transição Energética em audição regimental a 22 janeiro de

2019, deu conta de que ainda nenhuma decisão foi tomada, no entanto, não explicitou concretamente a

avaliação hidroelétrica em curso, nem as razões para não terem iniciado um processo de avaliação de impacto

ambiental rigoroso a par com a reavaliação. Acrescentou ainda que o cancelamento da construção da

barragem pressupõe a devolução de mais de 200 milhões de euros (mais concretamente 217 798 000 euros)

relativos à contrapartida financeira avançada pela EDP em 2008 no âmbito do concurso que entregou a

exploração dos dois Aproveitamentos Hídroelétricos do Alvito e Fridão, num valor global de 231 700 000

euros. De acrescentar que na minuta do memorando de entendimento entre o Governo e a EDP de junho de

2016 consta que a EDP, na revogação da exploração do Alvito, renuncia a pedido de indemnização ou da

devolução de 13 902 000 euros, o valor inscrito neste documento como o relativo à construção da cancelada

barragem do Alvito, apenas 6% do valor total das duas barragens em conjunto. Neste mesmo Memorando, no

ponto 11 da cláusula 2.ª, é ainda condicionada a atuação da Agência Portuguesa do Ambiente relativamente à

decisão de prorrogação de RECAPE do AHF que teria de ser emitida antes da data de celebração do

aditamento ao contrato de implementação e do acordo de revogação do Alvito. Relembre-se que a EDP já

teria desistido da construção desta barragem antes da decisão do cancelamento do próprio Governo.

Tanto o Secretário de Estado da Energia, como o Ministro do Ambiente e Transição Energética têm

prestado declarações recentemente que parecem seguir no sentido de decidir favoravelmente à construção da

barragem, sem que tenha existido uma reavaliação e consideração aprofundada nesta decisão dos evidentes

problemas de segurança para a cidade de Amarante.

A associação GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente – considera

apresentar uma ação popular contra a construção da barragem pela validade abusiva da DIA. Esta associação

tem defendido igualmente que nos encontramos perante uma violação da Diretiva Impactes Ambientais pela

prorrogação da DIA por 10 anos. De referir que esta prorrogação foi já emitida por duas vezes, inicialmente em

março de 2013 e posteriormente em março de 2017. O Regime Jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental

prevê que a validade da DIA é de 4 anos e não pode ser prorrogada mais que uma vez. Ora, de facto, a DIA já

mais que duplicou a validade legal e foi prorrogada por mais que uma vez contrariando o previsto no Decreto-

Lei n.º 151-B/2013. Estas prorrogações violam o espírito do Regime Jurídico de Avaliação de Impactes

Ambientais (RJAIA), pois ao garantir a validade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por um período

superior a 10 anos, são desvalorizadas as dinâmicas ambientais, sociais e económicas que tiveram lugar

desde 2009, ano em que o EIA foi elaborado. A DIA deveria ter caducado em 2012, porque, à luz do RJAIA

então em vigor, seria válida por dois anos. Para além disso, este projeto tem processos em curso no Ministério

Público, decorrendo neste momento investigação criminal relativa a suspeitas de crimes de burla agravada,

tráfico de influências, nas formas passiva e ativa; falsas declarações; corrupção, passiva e ativa; e participação

económica em negócio de corrupção no processo de aprovação destes empreendimentos e que incluem o

AHF.

Já a Associação Pró-Tâmega, tem vindo a denunciar o «Protocolo», assim como o «Protocolo

Complementar», ambos celebrados em 23 de maio de 2011, entre a EDP e a Câmara Municipal de Amarante,

e os respetivos aditamentos celebrados a 25 de julho de 2017, no qual são enquadrados os termos sob os

quais a Câmara de Amarante acorda não obstar à construção desta barragem. Estes protocolos têm uma

cláusula que obriga a Câmara Municipal de Amarante a agir contrariamente à lei e a não assumir qualquer

posição contra a construção da barragem, mesmo sendo a própria Câmara a responsável municipal de

proteção civil, o que entra em claro conflito com as funções que lhe são atribuídas. Estes documentos têm

ainda uma outra cláusula ilegal de confidencialidade que impossibilitaram o acesso da população a esta

informação, tendo a associação de recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA),

para que este protocolo lhe fosse facultado. Tendo em conta estes elementos, decorre no Tribunal

Administrativo de Penafiel um outro processo. Novamente se atesta a opacidade e os entraves colocados ao

direito à informação e participação das associações e da população. Mas também, e não menos importante, o

claro conflito de interesses relativamente a atribuições públicas legais que não podem ser ultrapassadas por

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