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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Introdução

1 – Um Grupo de Cidadãos tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 944/XIII«Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões da

contagem anterior a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória».

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, na sua redação atual, e

em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no

artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – A iniciativa foi submetida em 12 de julho 2018, pelo primeiro proponente, formalmente cumprindo os

requisitos formais de admissibilidade previstos no artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, na redação atual

(designadamente, ser subscrita por um mínimo de 20 000 cidadãos eleitores, conter uma designação que

descreva sinteticamente o seu objeto principal; uma exposição de motivos de onde conste a descrição sumária

da iniciativa, as principais consequências da sua aplicação e os seus fundamentos, em especial as respetivas

motivações sociais, económicas, financeiras e políticas; as assinaturas de todos os proponentes, com

indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade e do número do cartão de eleitor

correspondentes a cada cidadão subscritor; a identificação dos elementos que compõem a comissão

representativa dos cidadãos subscritores, bem como a indicação de um domicílio para a mesma).

4 – De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da lei supramencionada, foi solicitada ao Instituto do

Registo e do Notariado (IRN) a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas.

Para o efeito, em 22 de junho de 2018, foi remetida ao IRN uma lista de dados (nomes, datas de nascimento,

números de cartão de cidadão e datas de validade dos cartões de cidadão), que devem ser escolhidos

aleatoriamente e foram escolhidos pelos métodos sempre usados pelos serviços da AR em circunstâncias

análogas.

5 – Em 23 de julho de 2018, o IRN informou que, tendo sido analisadas todas as assinaturas enviadas,

não foi possível verificar a autenticidade da identificação de cerca de 20% dos subscritores. Raciocinando por

amostragem, tomaram-se 20% do total de subscritores como não verificados, pelo que o número de

subscritores com autenticidade da identificação verificada não atingia o mínimo legal exigido pelas disposições

aplicáveis.

6 – Na sequência da referida verificação administrativa, a 6 de agosto de 2018 foi informado o primeiro

subscritor do número de subscritores que faltariam para perfazer o número de subscritores exigidos por lei, de

modo a que a iniciativa legislativa pudesse ser admitida, dado que estavam preenchidos os restantes

requisitos legais. Para esse efeito, o Presidente da Assembleia da República determinou que a iniciativa

voltasse a estar disponível para subscrição na plataforma eletrónica, por mais 90 dias, o que veio a acontecer

a 8 de agosto.

7 – Em ofício da comissão representativa, datado de 5 de novembro de 2018, foram remetidas 517

subscrições em papel (com nome completo e número de identificação civil), a que acresciam 435 subscrições

recolhidas na plataforma da Assembleia da República até 7 de novembro, perfazendo um total de 952

subscrições adicionais.

8 – Nesse mesmo ofício, a comissão representativa solicitou que fosse desencadeada uma nova

verificação administrativa da autenticidade da identificação dos subscritores da iniciativa. Esse pedido foi

deferido pelo Presidente da Assembleia da República, de modo a que essa verificação fosse efetuada através

de uma amostra com 2000 subscritores (10% do mínimo legal, com nome completo e número de identificação

civil dos subscritores), obtida pela geração de números aleatórios na aplicação Microsoft Excel, nos termos da

Ficha Técnica Estatística solicitada à assessoria parlamentar dos serviços da Assembleia da República.

9 – Tendo sido enviada uma amostra nesses termos a 28 de novembro de 2018, o IRN informou a 20 de

dezembro que tinha confirmado a autenticidade da identificação de 1931 subscritores, correspondendo a

96,55% da amostra. Extrapolando para o total de subscritores já recolhidos até essa data, foram assumidos

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