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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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2 – A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 65 anos.

3 – (Revogado).

4 – (Revogado).

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – (Revogado).

8 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal

de acesso à pensão em vigor, de 1 ano por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com

registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à

pensão de velhice antes dos 60 anos de idade.

9 – (Revogado).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado, na data subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 1137/XIII/4.ª

CRIA UM COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO PARA COMPENSAR OS PENSIONISTAS COM

LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS DOS CORTES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO FATOR DE

SUSTENTABILIDADE ENTRE 2014 E 2019

Exposição de Motivos

O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo

particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS.

Com as medidas implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos

pensionistas, a um aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a segurança social pública, enfraquecida pelo

aumento do desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições

que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários.

O anterior Governo usou o sistema de segurança social e os cortes nas pensões não só para reduzir a

despesa no curto prazo, através de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por flexibilização ou

o aumento da idade de reforma em 12 meses, como utilizou o facto de Portugal se encontrar ao abrigo do

Programa de Assistência Financeira como oportunidade para promover uma ideia de insustentabilidade do

regime de segurança social. Um exemplo foram as tentativas de cortar pensões em pagamento, insistindo na

violação de um «contrato de confiança» com centenas de milhares de pensionistas, apenas impedidas pelo

Tribunal Constitucional.

A atual maioria, pelo contrário, retomou e alargou a lei que prevê o aumento anual do valor das pensões,

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